Gravidez na adolescência em evidência no Brasil
Enviada em 13/01/2021
No filme “Enola Holmes”, a personagem principal está sob tutela do seu irmão, que pretende educá-la conforme o patriarcalismo vigente no século XXI e, posteriormente, casá-la durante a adolescência. Analogamente, no Brasil, seja pela existência de casamentos infantis, seja pela educação sexual defasada, a gravidez na adolescência é realidade. Portanto, é necessário um debate entre Estado e sociedade, a fim de que os impasses existentes para uma juventude saudável sejam sanados.
A priori, pode-se destacar a ideia do filósofo Sêneca sobre a educação ser importante por ela influir sobre toda a vida, visto que há a negligência estatal em oferecer um ensino sexual de qualidade. Dessarte, ora pelo desentendimento acerca da importância de adiar uma gestação para que haja um planejamento familiar, ora devido à desinformação no que diz respeito à manipulação dos métodos contraceptivos, as meninas adquirem uma gravidez precoce. Por consequência, além de haver o desrespeito ao artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura o direito à saúde a todos, as gestantes sofrem com o despreparo físico e psicológico para receberem um filho.
A posteriori, convém ressaltar a frase da escritora francesa Françoise Héritier no que concerne ao mal começar com a indiferença e a resignação, baseado na conjuntura de que o Estado é displicente na fiscalização de casamentos na infância e na adolescência. Dessa forma, as crianças e jovens são coagidas pelos parceiros, muitas vezes, mais velhos, a abandonarem os estudos e se dedicarem a uma gravidez precoce e à vida matrimonial. Por conseguinte, assim como evidenciou o físico Albert Einstein, que o mundo não será destruído por aqueles que fazem o mal, mas pelos que o olham e não fazem nada, essa invisibilidade culmina, novamente, em um escasso desenvolvimento psicológico, físico e intelectual para a adolescente. Acresce que, há a violação do direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a uma vida pueril livre dos paradigmas sociais.
Diante disso, torna-se evidente o descompasse entre Estado e sociedade na resolução dos impasses existentes. Logo, cabe, respectivamente, ao Ministério da Educação, órgão responsável pelo ensino, a reformulação da Base Nacional Comum Curricular, por meio do envio ao Congresso Federal, com a introdução de uma educação sexual que evidencie a importância de postergar uma gravidez na juventude e ensine como manipular os métodos contraceptivos, com a finalidade de prevenir gestações na adolescência; e aos órgãos de assistência social, o treinamento dos funcionários, a fim de que melhor fiscalizem, na saída dos cartórios e maternidades, a presença de casamentos infantis e tomem as providências em conformidade com a lei. Com isso, haverá a proteção dos direitos da infância e da adolescência no país.