Gravidez na adolescência em evidência no Brasil

Enviada em 20/02/2021

O Artigo 6 da Constituição Federal de 1988 visa garantir a proteção à infância. Não obstante, a referida cláusula não tem sido efetivada de maneira plena no século XXI, a julgar, pela eminente gravidez precoce no Brasil. Logo, faz-se imperiosa a análise da problemática, corroborada, majoritariamente, pelas nuances estruturais da pobreza, bem como a censura no tocante ao debate.

É válido destacar, em primeira instância, que a questão da gravidez na adolescência salienta aspectos sociais díspares. Isso porque, em meio à desinformação, além da dificuldade de acesso de metodos contraceptivos, muitas jovens acabam por ficar alheias à prevenção. Esse fator é análogo ao evidenciado no livro “Quarto de Despejo”, de Carolina Maria de Jesus, a qual retrata a dificuldade de uma mãe solteira em sustentar seus filhos devido à dificuldade de melhoria de vida em meio à uma sociedade que transmite perspectivas de estagnação social. Sob esse ângulo, a conjuntura hodierna, de igual forma, acaba por institucionalizar a pobreza,  rerveberando-a em um ciclo. Dessarte, desigualdade perpetua-se  na medida em que impede as meninas grávidas no que concerne ao estudo e capacitação profissional, e consequente dificuldade de aquisição de vínculos empretícios prestigiosos. Prova disso é que segundo dados do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - 58% das adolescentes que engravidam não trabalham e nem estudam.

Outrossim, é evidente que, inseridos em uma sociedade cujo machismo é  um elemento enraizado, a discussão do tema em pauta trata-se, muitas vezes, de um estigma silenciado, seja pelos pais ou pelas instituições educacionais. Tal vertente acarreta a falta de conhecimento para a prevenção e, por corolário, recorrentes comportamentos sexuais irresponsáveis advindas dos jovens. Nesse ínterim, o sociólogo francês Émile Durkheim evidencia que “o indivíduo só poderá agir na medida em que aprender a conhecer o contexto em que está inserido”. Sob essa ótica a orientação, mediante o debate  faz com que muitas jovens identifiquem os malefícios da gravidez e aprendam a se cuidar.

Mediante o exposto, urge que medidas sejam implementadas para mitigar a problemática da gravidez na adolescência no Brasil. Sendo assim, compete ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, forneça vagas de cursos técnicos na grade curricular e superiores às gestantes com estágio remunerado. Tal ação será vigorada por meio da construção de “hotelzinhos” nas intituições, a fim de oportunizar às novas mães perspecitivas ascenção social. Cabe, também, a esse órgão, elaborar simpósios propagados por meios midiáticos e redigidos por profissionais na área da saúde, a fim  de interiorizar aos jovens as consequências da não prevenção e da gestação precoce. Almeja-se, com essa medida, a diminuição da pobreza estrutural, maior debate e, por fim, a ratificação Carta Magna.