Gravidez na adolescência em evidência no Brasil

Enviada em 07/09/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a cada cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa a gravidez na adolescência entre os jovens, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Sendo assim, faz-se imperiosa analisar a negligência governamental e a carência de diálogo da familía sobre a problemática.

Nesse cenário, deve-se ressaltar que a desatenção do governo com o assunto contribui para o empecilho. Nesse sentido, segundo o Contrato Social do filósofo contratualista John Locke, cabe ao Estado fornecer medidas que garantem o bem-estar coletivo. Contudo, a ausência de informação sobre a temática colabora para a persistência da gravidez na adolescência, a exemplo disso, é o escasso acesso aos métodos contraceptivos e ao conhecimento sobre as consequências de pós-gestação que atinge a saúde da jovem em sua vida social e mental.

Outrossim, a ausência de debates no âmbito familiar impossibilita a solução do impasse. Desse modo, de acordo com o filósofo Immanuel Kant, o homem é aquilo que a educação faz dele. Nesse viés, na sociedade em que vivemos esse tabu da familía em não falar sobre a vida sexual do infante é evindente, que por muitas vezes pela falta de diálogo quanto a educação sexual a contaminação de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) estão presentes em meio aos jovens. Logo, tal barreira da não comunicação não pode continuar a perdurar.

Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para resolver os obstáculos. Desarte, o Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde no Brasil, por meio de verbas federais, deve promover nos meios de comunicação social (redes socias e televisivas) campanhas midiáticas relacionada à gravidez na adolescência, a fim de ensinar métodos de prevênção sexual. Assim, estabelecendo uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre o seu Contrato Social, como tal previsto por John Locke.