Gravidez na adolescência em evidência no Brasil

Enviada em 28/10/2021

A Constituição Federal de 1988, documento que rege todo o ordenamento jurídico no Brasil, prevê em seu 6° artigo o direito à saúde e ao desenvolvimento social. Entretanto, no que tange a questão da gravidez na adolescência, observa-se uma lacuna constitucional. Isso ocorre devido à desigualdade social vigente no século XXI e à insuficiência legislativa.

Primordialmente, é evidente que a disparidade social, aspecto intrínseco do capitalismo, é um dos reveses. Conforme o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Brasil é o sétimo país mais desigual do mundo. Tal perspectiva é visível ao que refere-se à gestação precoce, de forma que esse problema é maior nas comunidades mais inferiorizadas. Em suma, embora o Estado disponibilize os métodos contraceptivos gratuitamente, os adolescentes periféricos tem uma indisponibilidade de informação acerca de tais preventivos, de forma que se perpetua o entrave. Assim, para reduzir a dicotomia social, é fundamental solucionar esses problemas.

Além disso, a ineficácia da legislação é um impasse que têm prejudicado a população juvenil. Segundo o filósofo John Locke, a finalidade do governo é a garantia e a manutenção das leis. Desda forma, após a sua criação, a lei deve ser fomentada para assegurar o bem estar dos cidadãos. Embora tenha sido aprovada a lei que garante o projeto Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, sua aplicabilidade não foi de fato efetiva, já que muitos jovens não tem acesso à educação sexual no âmbito escolar.

Portanto, conclui-se que o Ministério da Saúde deve promover campanhas informativas, divulgadas por meio de redes midiáticas e cartazes em comunidades marginalizadas, utilizando os serviços de influências digitais - para alcançar o maior número de pessoas - com a finalidade de educar e garantir a todos o acesso aos métodos contraceptivos. Por outro lado, a Secretaria de Educação deve promover debates em escolas, por meio de filmes, incluindo perguntas aos advogados, com o intuito de informar aos estudantes os seus diretos.