Gravidez na adolescência em evidência no Brasil
Enviada em 16/11/2021
A Constituição Federativa de 1988, norma jurídica de maior hierarquia no Brasil, prevê o direito à saúde e ao acesso à informação como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, no cerne da contemporaneidade, apesar dessa garantia judicial, tal preceito não se reflete, efetivamente, no cotidiano nacional quando se evidência a gravidez na adolescência. À luz desse enfoque, é essencial analisar que essa perversa realidade tem gênese histórica e é perpetuada pela inoperância estatal. Logo, medidas educacionais são necessárias para reverter esse grave quadro.
Diante desse cenário deletério, é imprescindível apontar o patrimonialismo como catalisador da gravi-dez na adolescência no espectro brasileiro. A esse respeito, segundo o sociólogo Gilberto Freyre, as origens patriarcais remontam ao período colonial e propagam que o dever da mulher, após a menarca, é constituir uma família. Sob essa lógica, é indubitável que, infelizmente, essa concepção ainda vigora nas famílias de classe social mais pobre, dado que essa pressão social culmina na gravidez precoce, fato comprovado pelo site G1, o qual afirmou que mais de 60% das garotas de escolas públicas — nas quais as classes sociais desfavorecidas são maioria — já se tornaram ativas sexualmente. Isso posto, depreende-se a grande chaga histórica que o patriarcado se tornou, pois as jovens brasileiras, ao engravidarem, põem em risco seu desenvolvimento psicossocial pelo resto de suas vidas.
Além dessa mácula sociocultural, também é preocupante a indiligência governamental no tangente às ínfimas medidas para combater a gravidez na adolescência. Isso é perceptível, lamentavelmente, pela ausência de educação sexual no currículo do ensino médio, o que impõe limites no campo de visão das adolescentes e determina seu conhecimento a respeito do mundo que as cercam, de modo a gerar jovens que não sabem se prevenir em relações sexuais. Nesse sentido, essa conjuntura, conforme a máxima do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, faz com que o Ministério da Educação (MEC) se configure como uma instituição “zumbi”, isto é, uma corporação que viola sua incumbência de garantir que os cidadãos brasileiros desfrutem de direitos indispensáveis previstos na Constituição Cidadã, como informações sobre a saúde. À vista disso, infere-se que a ineficiente máquina estatal opera como uma organização “zumbi” ao cercear as brasileiras a um cenário nefasto de desconhecimento e risco de engravidar e contrair doenças sexuais perigosas, a exemplo da AIDs que é passada até para o bebê.
Dessarte, as raízes históricas e a omissão estatal precisam ter os suas fundações desfeitas. Assim, cabe ao MEC - haja vista sua incumbência de garantir uma sociedade permeada pela efetivação dos ele-mentos da Carta Magna - abordar nas aulas o uso de métodos anticoncepcionais, por meio de disci-plinas como biologia e educação física, a fim de prevenir a gravidez e doenças sexuais na juventude.