Gravidez na adolescência em evidência no Brasil

Enviada em 18/07/2022

A Constituição brasileira de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direto a saúde e educação como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com êxito quando se observa a gravidez na adolescência em evidência no Brasil. Nesse prisma, desta

cam-se duas problemáticas importantes: a falta de atendimento e tratamento médi

co qualificado nos postos públicos de saúde e a ausência de programas de preven

ção e educação sexual.

Em primeiro plano, é evidente a crise que o sistema de saúde pública brasileiro enfrenta. Sob essa ótica, as jovens gestantes por muitas vezes não tem acesso a um atendimento e acompanhamento de qualidade, sendo sujeitas uma variação de

riscos durante e após a gestação. Deste modo, a mortalidade materna é uma das principais causas de morte entre jovens de 15 a 24 anos segundo a OMS. Dessa for

ma, é imprecintivel a elaboração de meios que venham a reduzir tal mortalidade.

Além disso, é notório que essa problemática é resultado de uma negligência na

aplicação de programas de educação sexual em escolas, que possui como objetivo mor propagar informações a respeito a prevenção de DSTs e a importância do uso de contraceptivos. Como dito pelo líder político Nelson Mandela: " A arma mais po

derosa do mundo é a educação", consoante a isso, vê-se a importância da educa

ção sexual para o combate da gravidez precoce.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham a diminuir o alto ín

dice de gestações entre adolescentes. Dessa maneira, cabe ao Ministerio da Educa

ção implantar nas escolas públicas programas de educação sexual por meio de me

lhores investimentos vindos do Poder Executivo, a fim de que os jovens possuam cada vez mais consciência no que se refere a vida sexual segura, reduzindo cada vez mais o número no índice de gravidez entre adolescentes Somente assim, se cumprirá os direitos previstos no artigo 6° da Carta Magna do Brasil.