Habilidades e competências para as profissões do futuro
Enviada em 29/08/2020
Promulgada em 1988, a Constituição brasileira assegura a todos os indivíduos o direito ao trabalho e à qualificação escolar. Conquanto , as instruções disponibilizadas nas redes de ensino não abragem as necessidades tecnológicas exigidas das profissões do futuro. Diante dessa perspectiva , cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.
Primordialmente, é imperioso salientar a constante mudança de hábitos decorrentes do mundo globalizado como impulsionador do surgimento de novas especialidades trabalhistas. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, a sociedade pós-moderna é caracterizada pela renovação constante das demandas produtivas. Sob essa óptica, a cadeia comercial exige o aperfeiçoamento técnico dos candidatos para concorrer a vagas de empregos. Inquestionavelmente, a versatilidade de conhecimentos constitui-se em um grande diferencial no vínculo empregatício.
Faz se mister, ainda, ressaltar o papel fundamental das escolas na formação de adultos qualificados. De acordo com o filósofo Aristóteles , é papel do Estado fornecer o direcionamento precoce à população sobre as necessidades coletivas. Por conseguinte, é dever das instituições públicas a promoção de capacitação de acordo as demandas do mercado, para a formação dos trabalhadores preparados,a fim lidar com a inovação das relações de trabalho. Em síntese , urge a atualização na forma de ensino dos jovens.
Infere-se , portanto, que há entraves para a formação dos profissionais do futuro. Por consequência, cabe ao Ministério da Educação em parceria com o Governo Federal , a promoção de cursos técnicos focados nas recentes mudanças tecnológicas do mercado empregatício, por meio de verbas municipais e professores especializados. Tais cursos devem ser atualizados periodicamente e disponibilizados para os estudantes do ensino médio da rede pública e privada, afinco de melhor prepará-los para o posterior posto de trabalho.