Habilidades e competências para as profissões do futuro

Enviada em 04/06/2022

Antes da eclosão da primeira Guerra Mundial, a sociedade do século XVIII debru- çava-se sobre um período de revolução artístisca, cultural e sobretudo tecnológica, ficando assim conhecida como a Belle Époque. Não obstante, o advindo das novas tecnologias ocasionaram mudanças em nosso sistema laboral, forçando os novos profissionais a possuirem requisitos inovadores comparados a antigos atributos exigidos. Portanto, tais alterações no sistema geraram adaptações em empresas que possuam interresse em parmanecerem ativas no mercado, no entanto as mu- danças na estrutura legislativa não acompanham tais evoluções.

A priori, a requisição de profissionais com formação tecnocientífica é essêncial no mercado hodierno. Por conseguinte, instituições públicas ou privadas, a exem- plo das organizações monetárias, tiveram que se adaptar conforme os avanços científicos para o uso da população, no qual a comodidade do mundo virtual acar- retou mudanças nos produtos bancários, como a criação dos serviços online. Dessa forma, a procura por profissionais que pudessem fornecer tais benefícios a esses clientes se tornou questão de permanência no mercado, assim como fez o Banco do Brasil ao disponibilizar um concurso com mais de 60% das vagas destinadas a profissionias de TI em 2021.

Em segunda instância, tais modificações ocasionadas pelas novas formas de prestação de serviços, instabilizam o legislativo. Embora, que a formaçao de profis- sionais na área da tecnologia seja uma das principais habilidades das novas profis- sões, os crimes associados a quem exerce de forma ilícita são julgados de forma imparcial por não haverem leis suficientes que contemplem essa grande área de atuação. Entretanto, mesmo com criações de leis exporádicas, a exemplo da lei Carolina Dieckman para crimes cibernéticos, os delitos cometidos por esses novos profissionais são julgados sem o teor do punimento correto.

Destarte, medidas são necessárias. Logo, cabe ao Ministério da Justiça, por meio da Câmara dos Deputados, no qual é responsável pelo andamento dos projetos de lei, a criação de uma medida de urgência para análises das novas PLs contra crimes cibernéticos, com o fito de atenuar a imparcialidade no julgamento desses crimes, de modo a igualar os eventos atuais e a jurisdição nacional.