Habilidades e competências para as profissões do futuro
Enviada em 15/09/2024
São direitos sociais o trabalho e a educação. Assim versa o artigo sexto da Constituição Federal, principal dispositivo do aparato legal nacional. Embora a lei seja definida pelo filósofo Jacques Rousseau como a ordenação da vontade geral sobre um tema, essa afirmação contrasta com a realidade brasileira. Assim, não surpreende que, devido às aceleradas mudanças no mundo laboral e à impossibilidade de capacitação, muitos trabalhadores estejam em risco de perder seus empregos e sua fonte de subsistência.
Seguramente, pode-se elencar importantes avanços na qualidade de vida e eficiência dos trabalhadores resultantes do progresso tecnológico. Por meio da introdução de inovações, como a máquina a vapor na primeira revolução industrial, ao homem, atribuiu-se funções caracterizadas por maior atividade intelectual em oposição às braçais. Tal processo aprofundou-se nas revoluções seguintes, como na terceira, onde devido ao advento da automação, incubiu-se ao trabalhador, majoritariamente, tarefas de manutenção e controle de máquinas.
Embora essas mudanças resultaram em melhoria nas condições de trabalho e na eficiência produtiva, colocaram muitos trabalhadores em condição de risco. Conforme publicação do Fórum Econômico Mundial, 50% das empresas pretendem automatizar ou reduzir a necessidade de trabalho humano. De acordo com a mesma publicação, visando atender os requisitos de qualificação necessários para novas colocações, aproximadamente 55% dos trabalhadores deverão ser capacitados. Porém, devido aos seus parcos recursos e ao desconhecimento sobre as necessidades do mercado, muitos cidadãos encontram-se ermos em relação às habilidades a serem capacitadas.
Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Educação, deve elaborar programas de qualificação aos cidadãos, disponibilizando-os de forma facilitada e gratuita. Tais cursos devem ser desenvolvidos considerando as demandas laborais atuais e futuras, ampliando possibilidades de qualificação técnica e de aperfeiçoamento de habilidades transversais, tais como o raciocínio e inovação. Seguramente, tal ação contribuirá para efetivação do direito à educação e ao trabalho estipulado na Constituição.