Homofobia em questão no Brasil

Enviada em 26/07/2018

O escritor austríaco Stefan Zweig mudou-se para o Brasil devido à perseguição nazista na Europa. Bem recebido e impressionado com o potencial da nova casa, Zweig escreveu um livro cujo título é até hoje repetido: “Brasil, país do futuro”. Entretanto, quando se observa a questão da homofobia no Brasil, percebe-se que a profecia não saiu do papel. Diante disso, cabe discutir formas para solucionar esse empecilho encontrado na sociedade brasileira atual.

A teoria do Imperativo Categórico, segundo Immanuel Kant, é que os indivíduos deveriam ser tratados, não como coisas que possuem valor, mas como pessoas que têm dignidade. Partindo desse pressuposto, nota-se que a sociedade brasileira não tem ido de encontro à teoria kantiana, uma vez que há uma intolerância à pessoas homossexuais. Essa intolerância se evidencia pelos casos de agressão física e até a morte dessas minorias. Segundo um dado levantado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) em 2017, 445 pessoas foram mortos em crimes motivados por homofobia e isso mostra o quanto a sociedade brasileira ainda é intolerante com minorias.

Além disso, faz-se relevante ressaltar a garantia de liberdade estabelecida na Constituição de 1988. De acordo com o Artigo 5º, todos os indivíduos são iguais perante a lei, sem distinção de nenhuma natureza, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de assegurar a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à segurança. O que se nota é o descumprimento da lei, haja vista a mínima expressividade do Estado no que tange à proteção do cidadão brasileiro.

Fica claro, portanto, que medidas precisam ser tomadas para a solução desse problema, então cabe ao Governo Federal, juntamente com a espera Legislativa, criar leis  que criminalizem qualquer ato de violência contra os homossexuais. Ademais, as ONGs em parceira com o Ministério da Justiça, devem criar ouvidorias para coletar denúncias e encaminha-lás aos setores responsáveis, o propósito de agilizar a ação da justiça e garantir sua efetivação. Alem disso, deve-se respeitar o artigo 5° da Constituição.  perante a lei. A