Homofobia em questão no Brasil

Enviada em 25/10/2018

Em 1789, o iluminismo consolidou a Declaração dos Direito Humanos, garantindo, pela primeira vez, a dignidade humana a todos. Entretanto, os frequentes casos de homofobia denunciam que esse direito d não é assegurado à uma minoria em razão da omissão do estado e da cultura patriarcal imperativa no país. Com efeito, é imprescindível que esse preconceito seja erradicado para uma melhor convivência social.

A priori, a cultura patriarcal enraizada no país dissemina o preconceito contra homossexuais. Isso acontece porque, conforme afirma o sociólogo Pierree Bourdien, na obra “Poder Simbólico”, parte da sociedade desconsidera o quanto atitudes preconceituosas ferem os direitos humanos. Nesse contexto, a padronização da relação homem e mulher acaba encorajando atitudes violentas, segregação e em casos extremos: tentativa de homicídio. Desse modo, surge, urgente, a necessidade de desconstruir essas atitudes.

De outra parte, a omissão do estatal contribui para a estagnação desse quadro. A esse respeito, o Código Penal Brasileiro, datado de 1940, não prevê qualquer punição para a homofobia, classificando essas ações como lesão corporal. Todavia, apesar de igualmente ser tratado como crime, a criação de uma lei que seja voltada para punir crimes homofóbicos se faz vital pois, categorizando o crime, a coerção se faz mais eficaz por ajudar a desconstruir a prática e oferece mais proteção à essa minoria. Assim, enquanto a negligência do Estado for regra, a segurança dos homossexuais será exceção.

Impende, pois, que a inciativa iluminista de dignidade a todos se faça presente no cotidiano de homossexuais. Nesse sentindo, com apoio das mídias sociais, campanhas custeadas pelo Ministério Público devem trazer depoimentos de homossexuais que foram vítimas de violência durante sua vida e, por meio da exemplificação, problematizar essas práticas e frisar, sobretudo, a importância do respeito a fim de amenizar esses episódios. Aliado a isso, o Poder Legislativo, deve alterar o Código Penal  e criminalizar a homofobia,  e substituir, assim,  omissão estatal  pela dignidade prática.