Homofobia em questão no Brasil

Enviada em 28/08/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 5°, que todos os cidadãos são iguais perante a lei. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa a homofobia no Brasil, dificultando, desse modo, a univesalização desse direito social tão importante. Sendo assim, faz-se imperiosa a análise da ausência de medidas governamentais e a banalização do impasse.

Nesse cenário, deve-se ressaltar a carência de ações do governo como contribuinte do empecilho. Nesse sentido, tal problema vem se permeando na sociedade e culminando uma série de consequências, a exemplo disso, é o grande número de mortes contra homossexuais no Brasil. Nesse viés, segundo o filósofo contratualista John Locke, tal fato configura-se como uma violação do “Contrato Social”, já que o Estado não cumpre seu papel de garantir que os cidadãos defrutem de direitos indispensáveis, que nesse caso seria a garantia à vida. Logo, nota-se a falta de medidas do governo.

Ademais, é fundamental apontar a trivialização como impulsionador do impasse. Desse modo, segundo a filósofa Hannah Arendt, com seu conceito “Banalidade do Mal”, o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Nessa ótica, observa-se que as pessoas que são gays sofrem discriminação da sociedade e por muitas vezes da família, podendo ocasionar, dessa forma, problemas psicológocos no sofrente, por exemplo a depressão, que segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país mais depressivo da América Latina.

Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para resolver os obstáculos. Dessarte, o Ministério da Saúde, órgão responsável pela saúde no Brasil, por meio de verbas federais, deve promover nos meios de comunicação social (redes sociais, televisivas etc.) campanhas midiáticas relacionadas á homofobia, a fim de amenizar os problemas do preconceito e suas consequências na vítima, como a depressão. Assim, estabelecendo uma sociedade legítima, em que o Estado cumpre o seu “Contrato Social”.