Homofobia em questão no Brasil

Enviada em 20/09/2023

A Constituição federal, de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, observa-se que tal prerrogativa não tem sido reverberada na prática, uma vez que a homofo- bia presenta barreiras para o pleno funcionamento da sociedade. Ante o exposto, faz-se imperiosa a análise dos fatores relacionados a esse quadro: o preconceito e a omissão estatal.

Nesse prisma, é fulcral pontuar que o preconceito deriva da insuficiente atuação dos setores governamentais. Sobre isso, Thomas Hobbes, em seu livro ‘‘Leviatã’’, defende a obrigação do Estado em garantir meios que auxiliem o progresso do cor- po civíl. Todavia, as autoridades vão contra a ideia de Hobbes, visto que assumem papel inerte diante do preconceito que as pessoas praticam contra a comunidade LGBTQIA, baseado no domínio da lógica heteronormativa, por meio de violências verbais ou fisícas. Prova disso recai no caso de Victor Menyel, que, segundo o G1, foi espancado por um médico apenas por se identificar como homossexual. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.

Outrossim, é impreterível ressaltar a omissão estatal como promotora do proble- ma. A esse respeito, Vladimir Jankelevitch, em seu intitulado ‘‘Paradoxo da Moral’’, exemplifica a passividade das pessoas diante das adversidades encontradas pelo próximo. Analogamente, percebe-se que o Estado é o principal responsável por mitigar as devidas punições aos individuos que praticam a homofobia diariamente, dado que não existe nenhum projeto de lei que torne a homofobia um crime. Ora, se o governo se omite diante de uma questão tão importante, entende-se, assim, o motivo de sua continuação. Desse modo, é inadiável que a assistência a esses cida- dãos seja alcançada por meio de medidas governamentais.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater essa problemática no país. Para isso, é imprescindível que o Tribunal de Contas da União, responsável por administrar os interesses públicos, por intermédio do sistema legislativo, desenvol- va uma lei que torne a homofobia um crime, a fim de que sociedade não naturalize a intolerância que a permeia e para que os criminosos sejam devidamente punidos. Assim, torna-se possivel a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.