Homofobia em questão no Brasil

Enviada em 22/03/2018

A Constituição Brasileira de 1988 garante o princípio da isonomia a todos, ou seja, todos os cidadãos dever ser tratados igualmente perante a Lei. Contudo, a intolerância aos homossexuais por setores mais conservantes e o desrespeito às leis mostram que esse princípio não é colocado em prática, permanecendo somente no papel.

Em 2013, foram registrados 312 assassinatos de pessoas da comunidade LGBT(lésbicas, gays, bissexuais e transexuais). Esse número alarmante se deve, mormente, ao fato das pessoas mais tradicionais não aceitarem aqueles que possuem uma conduta diferente da sua. Por conseguinte, os homossexuais são passíveis de sofrerem agressões físicas, sexuais, verbais e psicológicas por conta da ignorância, da ojeriza e da hostilidade dos conservantistas.

Outrossim, a falha na esfera legislativa corrobora a problemática. Em 2006, foi criado o “Projeto de Lei da Câmara 122/06”, cuja principal meta era criminalizar a homofobia. Entretanto, devido à rejeição da proposta por indivíduos mais conservadores,o projeto acabou sendo arquivado. Ademais, a falta de conhecimento sobre a Constituição leva muitos cidadãos a acreditarem que agredir homossexuais não é crime. Conquanto, em seu inciso IV do artigo 3º, a Constituição define qualquer tipo de discriminação como crime. Dessa forma, agredir uma pessoa por conta da sua orientação sexual não passa de um descumprimento de uma cláusula pétrea.

Destarte, torna-se imperativo buscar soluções para a situação. É necessário ter palestras direcionadas às pessoas mais conservadoras e intolerantes, com o objetivo de mostrar que o respeito, a compreensão e o conhecimento das leis constitucionais são essenciais para o bem-estar de uma sociedade. Por fim, urge o Congresso discutir e elaborar uma lei que vise criminalizar a discriminação motivada, unicamente, na orientação sexual. Para mais, deve haver um reforço das sanções das leis que já existem contra a homofobia. Somente assim, poder-se-á colocar em prática o princípio da isonomia que a Constituição tanto defende.