Impactos ambientais do consumo no século XXI

Enviada em 12/10/2018

Segundo o Existencialismo, doutrina filosófica surgida na França, no século XX, a liberdade de escolha é refletida nas condições de existência do ser. Portanto, cabe ao homem ser responsável por suas atitudes. Porém, no Brasil, em pleno século XXI, isso não passa de uma teoria, visto que os impactos ambientais do consumo estão em evidência – o que explicita a ausência de Políticas Públicas para a manutenção do bem-estar social.

É inquestionável que as autoridades governamentais brasileiras já adotam ações que primam pela efetivação de uma sociedade digna. Pode-se mencionar, por exemplo, o Programa de Coleta Seletiva de Lixo, cujo objetivo é adquirir materiais recicláveis de diferentes tipos e levar ao destino final, separando conforme sua constituição. Isso, de certa forma, demonstra que o Estado já intenta contemplar as ideologias do Existencialismo.

Contudo, tal ação não é suficiente para atenuar, verdadeiramente, o alto índice de impactos ambientais advindos do consumo, pois, devido à falta de informação sobre as transcendências do consumo no ambiente- que além de possibilitar doenças, pode comprometer à perda de recursos naturais-, o que se observa na maioria das camadas sociais da nação, são níveis alarmantes de águas poluídas e uma grande quantidade de resíduos sólidos, motivados, principalmente, pela obsolescência rápida e o consumo desnecessário. Percebem-se, pois, as consequências da fragilidade da educação oferecida à maior parte da sociedade, que não prepara os indivíduos para exercerem, de fato, sua cidadania. A verdade é que, os impactos ambientais do consumo não serão atenuados, enquanto o Estado não pautar a educação nos princípios existencialistas, afinal: “O homem é condenado a ser livre, porque depois de atirado neste mundo torna-se responsável por tudo que faz”, diz o filósofo francês existencialista Jean-Paul Sartre.

Depreende-se, pois, que há necessidade de investimentos no Ensino Básico – o que já é assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases, n°9.394/96. Para tanto, é plausível que o Estado, através do Ministério da Educação, não só contemple os componentes curriculares de Formação Cidadã e Educação Ambiental, além de projetos interdisciplinares - realizados em escolas e comunidades – que contextualizem temas sobre os impactos ambientais do consumo, mas também – em parceria com as escolas- desenvolva palestras e campanhas publicitárias, que contemplem o cenário ambiental e suas transcendências, com a finalidade de atenuar os impactos ambientais do consumo. Se assim for feito, a maior parcela da nação desfrutará dos princípios existencialistas defendidos por Sartre.