Impactos ambientais do consumo no século XXI
Enviada em 01/11/2018
Segundo Theodor Adorno, sociólogo alemão, as sociedades modernas são alimentadas pela indústria cultural que estimula o consumismo. Entretanto, a prática do consumo exacerbado reflete em impactos ambientais catastróficos ao planeta. Com isso, urge refutar os fatores envolvidos, como a opção do produto consumido em simetria com o aumento do lixo produzido, a fim de combatê-los para maximizar a preservação de um meio natural plausível de se viver.
Em primeira instância, destaca-se que, a preferência por determinados gêneros sobrecarregam a exploração de recursos naturais. Nesse ínterim, sobressai a importância do padrão de consumo ao verificar que para a produção de 26 pacotes de 500 folhas do tipo A4 com papel novo é necessário o corte de uma árvore, enquanto que para fabricar a mesma quantidade de folhas em papel reciclado não ocorre o processo de corte, de acordo com a campanha “Caixa de Papelão”. Logo, a escolha na aquisição de produtos impacta na extração da matéria prima de forma significativa.
Paralelamente a isso, o consumismo resulta no acúmulo de lixo que sofre o descarte erroneamente. De fato , a Constituição Cidadã proíbe o despejo dos resíduos nos lixões a céu aberto. Entretanto, de acordo com o levantamento realizado pelo Ministério do Meio Ambiente, existem ainda cerca de 3 mil lixões que afetam a qualidade de vida dos brasileiros, como o lixão nas proximidades da Baía de Guanabara no Rio de Janeiro. Nesse cenário, o chorume produzido pelos dejetos contamina os lençóis freáticos, o que ocasiona a poluição das águas. Portanto, a intervenção pública se faz urgencial para reverter o quadro ambiental.
Destarte, entende-se que, o consumismo afeta o ambiente pela adesão de produtos de maior sobrecarga ambiental somada ao descumprimento legislativo. Assim, emerge-se imperativo que a população confira, por meio de símbolos de reciclagem, a procedência das mercadorias com o fito de preferir os gêneros de menor impacto ambiental. Ademais compete ao Ministério do Meio Ambiente estipular o prazo adequado , por meio de planejamento orçamentário, para que os aterros sanitários sejam disponibilizados nas cidades que não dispõem do projeto previsto em lei, a fim de garantir água limpa à sociedade.Desse modo, o Brasil apresentará uma minimização dos efeitos ambientais oriundos do consumismo do século XXI.