Impactos ambientais do consumo no século XXI
Enviada em 27/08/2019
A Declaração Universal dos Direitos Humanos,promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas(ONU),assegura a todos os indivíduos o direito à natureza agradável e ao bem-estar social.Entretanto,a negligência governamental e a sociedade velozmente consumista impede que a população usufrua desse direito internacional na prática.Com efeito,evidencia-se a necessidade de promover melhorias em relação aos impactos ambientais do consumo na contemporaneidade.
A priori,a Constituição cidadã de 1988 garante uma natureza pura e sem impactos ambientais,todavia o Poder Executivo não efetiva esse direito.Consoante Aristóteles no livro “Ética a Nicômaco”,a política serve para garantir a felicidade dos cidadãos,logo se verifica que esse conceito encontra-se deturpado no século XXI à medida que a oferta não apenas da educação voltada ao cuidado ambiental,como também da preparação de número suficiente de professores e ambientalistas especializados no cuidado com o ensino verde e didático não está presente em todo território nacional,o que faz os direitos permanecerem no papel.
Outrossim,a sociedade cada vez mais consumista ainda é um grande impasse à permanência dos impactos ambientais no mundo,sobretudo,atual.Tristemente,a existência do aquisição irracional de produtos não-biodegradáveis cresce no Brasil e é reflexo da obsolência programada dos objetos e de uma sociedade de mudanças rápidas e ,portanto,facilita a troca de bens materiais.No entanto,segundo o pensador e ativista francês Michel Foucault,é preciso mostrar às pessoas que elas são mais livre do que pensam para quebrar pensamentos errôneos construídos.Assim uma mudança nos valores da sociedade é fundamental para transpor as barreiras das consequências enfrentadas pelo meio ambiente.
Logo,medidas são necessárias para alterar esse cenário.Para que isso ocorra,o MEC deve desenvolver palestras em escolas,por meio de entrevistas com ambientalistas e vítimas da degradação do meio. .ambiente,bem comoc,