Impactos ambientais do consumo no século XXI

Enviada em 08/08/2020

A Declaração Universal dos Direitos Humanos- promulgada em 1948 pela ONU- assegura a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, o precário panorama acerca do descarte inadequado de materiais no meio discorda-se dessa narrativa, por conseguinte, ampliando exponencialmente os impactos ambientais na sociedade contemporânea . Esse cenário é fruto tanto da negligência do Estado quanto da forma errada que nos desfazemos do lixo.

Primeiramente, evidencia-se, por parte do Estado, a ausência de políticas públicas suficientemente efetivas que utilize a sustentabilidade para combater o descarte inadequado dos bens de consumo em todos os campos sociais. Segundo Thomas Malthus em sua teoria ecomathusiana, há um consumo exacerbado entre os indivíduos dos países mais ricos. Além disso, o consumo exagerado atinge diretamente várias áreas, todavia é a biosfera que mais sofre com esse saldo desigual.

Em segunda instância, é imperativo ressaltar o descarte inadequada dos materiais que consumimos como promotor do problema. Conforme a Revolução Industrial do século XVIII, na Inglaterra, a matéria prima era retirada em larga escala do meio, porém, do mesmo modo que era tirada com facilidade também era descartada no ambiente rapidamente. Ademais, esses processos trouxeram grandes impactos para a ambiência , como a poluição dos lençóis freáticos e o processo de eutrofização nos rios.

Portanto, medidas exequíveis devem ser tomadas para conter o avanço dessa problemática. Logo, necessita-se que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente juntamente com a Mídia, seja revertido em ações de conscientização da população sobre a sustentabilidade, por meio de comerciais e propagandas que denotem os benefícios de uma sociedade consciente e sustentável, assim, auxiliando diretamente com a conservação do meio ambiente. Dessa forma, espera-se frear os impactos ambientais do consumo no século XXI.