Impactos ambientais do consumo no século XXI
Enviada em 19/09/2022
A primeira conferência mundial, pautada nos direitos do meio ambiente foi datada em 1992, com o projeto de diminuir os impactos já causados pela humanidade. Contudo, apesar de, na época, a confêrencia ter implementado grande parte das leis aplicadas hoje, não foi o suficiente, dado que o número de impactos ambientais causados pelo consumismo se tornou incalculável. Com isso, é nítido que, mesmo após 20 anos da conferência, a problemática ainda persiste.
Ainda sobre a Eco-92, é importante ressaltar que o seu principal alvo de debate
foi a reutilização de materiais comercializaveis. Entretanto, com a massificação de propagandas e logotipos exagerados, as medidas de reciclagem não foram saciantes. Vale informar que o século XXI é titulado, pelo escritor polonês Bauman, como a Sociedade do Consumo. Assim, Bauman esclarece que a subjetividade do indivíduo desaparece em meio ao desejo coletivo. Com isso, a ânsia pelo consumo se torna incessante e, assim, problemas interligados podem se agravar. Logo, os problemas ambientais se tensionam quando esses produtos entram em contato com o ambiente ocasionando um desastre na fauna e flora.
Nota-se, ainda, que a situação se agrava quando se trata de itens eletrônicos. Sob essa ótica, vale lembrar o caso do návio cargueiro, superlotado, em 2014, que chocou o mundo quando afundou causando um estrago irreversível ao oceano. Nessa perspectiva, mais uma vez, a Sociedade do Consumo, pautada pelo Bauman, se mostrou prejudicial ao ambiente, visto que, o návio só afundou pelo excesso de
peso de mercadorias eletrônicas.
Depreende-se, portanto, que a regularização desse consumo é indispensável para combater os problemas ocasionados no meio ambiente. A fim de obtê-la, é
fulcral que haja uma nova conferência, como a Eco-92, com destaque ao Brasil, que detêm da maior parte da Fauna e Flora mundial, implementando, assim, novas ações estratégicas para ampliar a reutilização de matériais já consumidos. Ademais, é necessário que o Ministério da Fazenda, por intermédio do Poder Legislativo - a quem cabe a função de criar normas- simule novas leis, com ênfase nas importações, com o propósito de, por meio dos agentes fiscalizadores nas companhias de importações, investigarem possíveis casos de superlotação.