Impactos ambientais do consumo no século XXI
Enviada em 12/04/2018
Sabe-se que, desde o advento da Revolução Industrial, o padrão de consumo se alterou drasticamente. As indústrias passaram a produzir mais, em um lapso temporal cada vez menor. Surge, então, um novo problema: o lixo. Diariamente, grandes empresas produzem uma gigantesca quantidade de novos produtos, com preço acessível a um número maior de pessoas. Nunca esteve tão fácil comprar, usar, descartar e substituir produtos, gerando cada vez mais lixo. Como lidar com essa quantidade de resíduos?
Segundo dados de 2012 do Ministério do Meio Ambiente, cada brasileiro produz em média 1,1 kg de lixo diariamente, entretanto apenas pouco mais de 50% desses resíduos têm uma destinação adequada. Uma proposta existente para equacionar o problema é o programa dos três erres, que consiste em: reduzir, reutilizar e reciclar. Essa medida relaciona-se com a prática de hábitos de consumo sustentável e deve ser aplicada por todos os segmentos da sociedade.
Nesse contexto, deve-se lembrar do risco proveniente dos chamados “lixões”, área de disposição final de resíduos sólidos, a céu aberto, sem nenhuma preparação anterior do solo. Como não há nenhum sistema de tratamento, ali pode haver a formação do chorume, que pode infiltrar-se no solo desses depósitos e contaminar os lençóis freáticos. Para que isso não ocorra, é preciso a implementação de aterros sanitários, pois estes são terrenos previamente nivelados e selados com argila e mantas de PVC.
O arcabouço jurídico atualmente em vigor é repleto de mecanismos legais capazes de equacionar a questão da gestão de resíduos no país. Falta apenas uma melhor administração municipal. Mecanismos como a Lei de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005) possibilitam que mesmo entes municipais com orçamento reduzido possam realizar a gestão consorciada de seus resíduos sólidos. O primeiro passo para se fazer um consórcio público é a assinatura de um protocolo de intenções, definindo todos os objetivos da parceria, a participação de cada município e quais materiais e especialistas serão disponibilizados para a execução dos projetos. Assivários municípios de uma mesma região podem dividir as despesas e ainda obter benefícios fiscais para viabilizar os trabalhos. E para os municípios que não respeitam as leis ambientais e não providenciam soluções, pode-se acionar o Ministério Público Estadual. Termos de Ajustamento de Conduta seriam firmados pelas entidades infratoras.Tal mecanismo já foi utilizado com sucesso para e