Impactos da ausência de projetos culturais nas escolas brasileiras
Enviada em 26/08/2023
Promulgada em 1988, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5.º, assegura garantias fundamentais aos brasileiros. Entretanto, a falta de projetos culturais nas escolas apresenta-se como um grande empecilho ao pleno gozo do direito à educação. Sendo assim, esse indigno cenário possui com seu principal pilar a quebra do contrato social por parte do Estado, impactando negativamente a sociedade.
Nesse sentido, este panorama ocorre pela omissão do Poder Público. De acordo com John Locke, filósofo contratualista, todos os indivíduos são dotados de direitos sociais que devem ser preservados pelo Estado, mediante o chamado contrato social. Contudo, o Ministério Público Federal – MPF – veta a tese de Locke, visto que a sua flagrante inércia perante o seu dever constitucional de fiscalização da efetivação do benefício à instrução, instaura entraves como a ausência de programas culturais nas escolas. Logo, ao prevaricar, a instituição ratifica esse periclitante obstáculo em questão no país.
Por conseguinte, concebe-se a alienação educacional dos estudantes brasileiros. Segundo a Revista Brasileira de Educação, há instaurado nas escolas um fenômeno alcunhado de “daltonismo cultural”, desestimulando o contato com diferentes culturas. Assim, estabelece-se uma realidade de má formação intelectual, uma vez que os jovens desconhecem o vasto mapa cultural nacional, detendo-os do absoluto desfrute de suas garantias jurídicas, tal como citado pela revista. Perante o exposto, é intolerável que esse quadro nefasto continue a existir na hodiernidade.
Em suma, acerca desse embaraço, é urgente a atuação estatal. Dessarte, cabe ao Procurador-Geral da República, em razão de ser o mandatário à frente do MPF, deve promover a reestruturação da equipe de subprocuradores pertencentes à câmara de direitos sociais. Isso pode ser feito, por meio de substituição dos atuais membros, a fim de restabelecer o papel institucional de supervisão quanto à prática das leis, paralelamente, anulando os efeitos da inação pública. Portanto, com a efetivação dessas ações, os discentes brasileiros desfrutarão plenamente dos direitos conferidos na Carta Magna.