Impactos da escassez da água no século XXI
Enviada em 29/01/2019
Como já dizia a canção de Guilherme Arantes: “Terra, planeta água”! Esse refrão não está relacionado especificamente ao fato de que, segundo a ONU, o planeta Terra é composto por mais de 71% de água, mas sim, da importância vital dela para todos. Ademais, ainda de acordo com a ONU, menos de 1% dessa água é doce e acessível ao ser humano. A escassez dessa água doce potável representa um grande problema do século XXI.
Além da quantidade significativamente baixa de água doce potável, a demanda aumenta a medida que a população cresce, aumentam as indústrias e a necessidade de irrigação da agricultura, aliás, essa é a principal responsável pela utilização da água. Apesar do Brasil possuir uma das maiores disponibilidades de água doce do mundo, em 2017 registrou conforme dados da Agência Nacional das Águas - ANA, umas das piores secas de sua história, principalmente nas regiões do semi-árido nordestino. Afetando assim diretamente na economia da região, limitando a utilização para agricultura, interferindo na criação de animais que necessitam de água para consumo e também no abastecimento humano e suas necessidades básicas.
Não somente o crescimento da demanda é um problema para a escassez de água, o desperdício e a poluição dos mananciais ameaçam o equilíbrio entre a natureza e humanos. Grandes aquíferos brasileiros, como o Alter do Chão e o Guarani já apresentam sinais de poluição oriunda das atividades agrícolas e urbanas no solo. A falta de políticas públicas para: conscientização do uso racional da água, importância da preservação das fontes naturais e investimento em saneamento básico, pois, de acordo com a ANA, mais de 80% das cidades brasileiras lançam esgoto diretamente nos rios - um número surreal - são fatores que colaboram com a escassez.
Isto posto, providências são necessárias para resolver o impasse. O Ministério do Meio Ambiente, devia fomentar a utilização de água de reuso para agricultura, concedendo abatimentos tributários para lavouras exclusivamente irrigadas por esse meio. Outra medida importante é a exigência, pelo Ministério Público Federal, do cumprimento da Lei 11.445/07 do Plano Municipal de Saneamento Básico, que versa sobre a obrigatoriedade de elaboração de planos de saneamento básico dos municípios e assim obterem recursos do BNDES para execução deste plano, contribuindo efetivamente para diminuir os impactos da escassez através da preservação dos recursos disponíveis.