Impactos da escassez da água no século XXI

Enviada em 01/10/2020

Inicialmente, com base no livro “Ouro Azul”, de Maude Barlow, o Diretor Executivo do Instituto Polaris, Tony Clarke, afirma que “Ao entrarmos em uma nova era, combina-se as novas tecnologias com as exigências do comércio econômico global. A água, a qual é a própria fonte de vida, em vez de ser um bem comum e universal para todos, devido a uma questão de dependência, tem se tornado uma forma de obter lucro através da exploração.” Nesse ínterim, os impactos da escassez de da água no século XXI alude a inúmeros conflitos no mundo inteiro.

Portanto, é indubitável que uma das principais causas se deve ao avanço da agricultura, da construção e da indústria, somados à poluição de diversos rios e fontes. Ademais, a crescente urbanização insiste constantemente na construção de moradias para populações que precisam cada vez mais de água do que as bacias hidrográficas locais podem oferecer, uma pesquisa da OMS revela que são necessários entre 50 a 100 litros de água por indivíduo, diariamente, para assegurar a satisfação das necessidades mais básicas e a minimização dos problemas de saúde.

Por conseguinte, hidrologistas apontam que no decorrer dos anos, a escassez atingirá até mesmo as pessoas privilegiadas e as que vivem em países abundantes em água. Outrossim, segundo o estudo do IBGE, os seres humanos que já enfrentam problemas de acesso ao recurso utilizam apenas cerca de cinco litros por dia, correspondentes a quantidade média diária utilizada nos países ricos apenas para descarregar privadas.

Diante dos fatos supracitados, infere-se que o Estado em parceria com a sociedade civil organizada devem reforçar políticas que estabeleçam limites e parâmetros básicos necessários à segurança hídrica, além de proporcionar serviços de tratamento de esgoto e saneamento básico. Entretanto, o MEC pode, ainda, oferecer uma disciplina de educação tecnológica e ambiental nas escolas, causando um importante impacto na construção da consciência coletiva. Dessa maneira, cumprirá-se-a o “Art. 6” da constituição brasileira o qual garante direitos básicos a sociedade.