Impactos da escassez da água no século XXI
Enviada em 26/08/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os impactos da escassez de água, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os impactos da escassez. Nesse sentido, quando não se tem acesso à água, não se tem saúde. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a má distribuição da água como impulsionador do dos impactos da escassez de água no Brasil. Segundo a ONU-Água, 72% da água no Brasil é utilizada para irrigação. Diante de tal exposto aumenta a desigualdade de disponibilidade de água para pessoas em necessidade. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio da promoção de uma reunião, a qual discute as novas formas de distribuição de água, diminuindo a concentração da utilização de água na irrigação, a fim de conseguir ter uma distribuição mais homogênea. Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.