Impactos da escassez da água no século XXI
Enviada em 27/08/2021
No livro “Utopia” , de Thomas More, é exposto um ambiente perfeito, no qual a consciência coletiva e eficiência do Estado são ferramentas cruciais para o avanço da nação. Fora da obra, é fato que os Impactos da escassez da água no século XXI apresentam um obstáculo para uma comunidade alienada e inerte como a brasileira. Nesse sentido, em virtude da falta de investimento na infraestrutura e desenvolvimento sustentável da sociedade, as consequências da escassez da água são intensificadas e agravadas.
Em primeira análise, é válido reconhecer como a falta d’água e os seus impactos são uma ocorrência atual. Isso porque é uma consequência direta da má gestão dos recursos hídricos do país, sendo reflexo da utilização inadequada dos reservatórios do país. Segundo o filósofo George Hegel, vive-se uma realidade firmada no “status quo” - senso comum. Para ele, há um determinismo que impede o homem de enxergar os entraves sociais, interpretando-os como normais. Analogamente, é esse transtorno gerado: o indivíduo, inserido nesse panorama, torna-se alienado frente a essa problemática.
Ademais, é mister apontar as taxas de obras inacabadas em reservatórios em locais específicos do Brasil, segundo o IBGE cerca de 40% das obras em reservatórios não acabam e 22% estão funcionando de maneira precária. Além disso, contando os impactos da falta d’água, como a seca, crises nos centros urbanos e rurais, falta de desemprego e impactos na economia. Logo, é inadmissível que ese cenário continue a perdurar.
É evidente, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio de campanhas e palestras educacionais nas escolas alerte sobre a importância da preservação da água. Além disso, deve fiscalizar com maior vigor obras em reservatórios e aplicar punições para aqueles que sejam flagrados desperdiçando recursos hídricos. Assim, corroborando para a diminuição dos impactos da escassez da hidrosfera no século XXI.