Impactos da escassez da água no século XXI
Enviada em 28/08/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os impactos da escassez da água no século XXI, promovendo a falta de saneamento básico, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a escassez de água. Nesse sentido, percebe-se que problemas de higiene e saúde ocorrem por conta dessa falta, como desidratação e falta de saneamento básico. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que é infelizmente evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a má distruibuição e o desperdício da água potável como impulsionadora da crise hídrica no Brasil. Analisando a obra “Vidas Secas” de Graciliano Ramos, é possível ver a luta do povo do sertão nordestino, principalmente nos períodos de longa estiagem, onde passam dias sem ter acesso a água. De maneira análoga, diversas pessoas vivem com acesso quase inexistente a água, fator que afeta a saúde, já que elas não conseguem preparar alimentos e consumir a quantidade necessária de água. Logo, é inadimissível que esse cenário perdure.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por meio de leis e palestras de conscientização, promova métodos para levar água a regiões necessitadas e reduza as taxas de desperdício, a fim de amenizar a escassez . Assim, se consolidará uma sociedade mais saudável, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, segundo Locke.