Impactos da escassez da água no século XXI
Enviada em 31/08/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6o, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a escassez de água presente no século XXI, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a escassez de água. Nesse sentido, muitas pessoas tem dificuldade do acesso a água limpa, usando apenas uma pequena quantia, se tornando mínima quando comparada com a quantia utilizada em países mais desenvolvidos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a/o (Eixo Social), o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o impulsivo consumo do brasileiro como impulsionador da escassez hídrica no Brasil. Segundo a Organização das Nações Unidas, cada indivíduo necessita de apenas 110 litros de água para consumo e higiene, contudo, no Brasil, esse número ultrapassa 200 litros. Diante de tal exposto é notório que existe um desperdício, hora em descargas, hora em chuveiros, hora em lavagem de calçadas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo estatal, por intermédio de Limitações, regule a quantidade de água gasta por residência, a fim de diminuir o gasto exacerbado de água. Assim, se consolidará uma sociedade mais controlada, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.