Impactos da escassez da água no século XXI
Enviada em 01/09/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao acesso à terra e à água como inerente a todo cidadão brasileiro, por considerar indissociável a relação desses dois recursos com o desenvolvimento inclusivo e sustentável. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os impactos da escassez da água, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.
Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro. Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a escassez da água. Nesse sentido, perdas por evaporação ou pelo excesso de água jogada nas plantas são responsabilidade dos agentes econômicos, como agricultores. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito à água, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a população como impulsionador da escassez no Brasil. Segundo a Organização das Nações Unidas, cada indivíduo necessita de 110 litros de água para consumo e higiene. No entanto, no Brasil, o consumo ultrapassa 200 litros. Diante de tal exposto bilhões de litros de água são desperdiçados em descargas, chuveiros, lavagem de calçadas, o que leva à escassez desse recurso natural. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que os produtores agrícolas, por intermédio de novas técnicas de irrigação, evitem o fluxo constante de água e utilizem por exemplo o gotejamento, que é feita pelo derramamento de gotas a fim de que se evite desperdício. Cabe também ao Poder Público a criação de um programa de selos de eficiência hídrica para descargas, chuveiros e torneiras, para que os cidadãos optem por produtos cada vez mais econômicos. Assim, se consolidará uma sociedade mais eficaz, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.