Impactos da escassez da água no século XXI

Enviada em 25/08/2023

O acesso à água é um direito humano fundamental, reconhecido pela ONU como : “condição essencial para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” . No entando, nota-se uma discrepância em relação a tal garantia e a questão do desprovimento do corpo hídrico. No sentido de que a insuficiência legislativa e a escassez governamental impede a fruição desse direito. Sob esta perspectiva são imperiosos o debate e superação desses impasses.

Em primeiro plano, é imprescindível destacar que a carência governamental é causa expressa da questão. Logo, o filósofo John Locke, por meio do seu contrato social, afirmou que o bom funcionamento da sociedade se mostra como resultante do exercício regêncial em garantir os direitos essenciais aos cidadãos, como o saneamento básico da água, que é um assunto de interesse nacional, pois impacta diretamente a vida dos cidadãos. As atividades que englobam esse serviço são essenciais para a prevenção de doenças, tal qual infecções gastrointestinais, amebíase e hepatite, também evita a proliferação de mosquitos como o Aedes Aegypti, transmissor da febre amarela, dengue e zika. Ainda assim, o entrave ligado à negligência do Estado em promover uma virtude fundamental fomenta a cisão dessa ordem contratual.

Em segundo plano, o desprovimento legislativo tem papel coadjuvante em relação ao imbróglio. Segundo o jornal Estadão, em uma matéria de 2019, o excesso de leis feitas no Brasil prejudicam os processos, isso se deve pelo fato de que a maioria dos atos normativos tratam de forma superficial a matéria. Em relação a isso, fica evidente a deficiência constitucional para tratar de políticas ambientais e as inúmeras consequências desses atos, tal como o desperdício de água ocasionado por problemas na agricultura o qual passa a deter 67% da utilização de água, seguida pelo cultivo de animais, com 23%, e depois pela indústria, com 10%.

Convém, portanto, que, primordialmente, o Congresso Nacional, por meio de modificações regulamentares, façam reformas nas leis e códigos que versam sobre a pouquidade do corpo hídrico, para questão ser tratada com o rigor necessário. Tal reforma deve conter a inclusão de artigos que atuem de forma atualizada sobre os principais tópicos, tal qual o desperdício em setores econômicos.