Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 27/08/2019
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), assegura a todo cidadão o direito à vida, à cidadania, ao bem-estar físico, psíquico e social. No entanto, o cenário visto pelo impacto da flexibilização das leis ambientais, no Brasil, impede que isso aconteça na prática, devido aos vários obstáculos para implementar uma política ambiental e ao exagero e visões pouco producentes na busca do desenvolvimento sustentável.
Cabe, a princípio, diagnosticar uma das causas desse problema. Para o sociólogo Émile Durkheim, o indivíduo só poderá agir na medida em que conhecer o contexto que se encontra, a saber quais são suas origens e as condições de que depende. Nesse sentido, evidencia-se a necessidade de que certos setores da sociedade melhorem, a exemplo das políticas ambientais, com o intuito de haver uma flexibilização com as leis que protegem as reservas legais e melhora no desenvolvimento sustentável.
Ademais, convém ressaltar, também, que a constituição cidadã de 1988, em vigor até os dias atuais, está entre as razões da problemática. Nesse contexto, de maneira análoga a Aristóteles no livro “Ética a Nicômaco”, a política existe para garantir a felicidade dos cidadãos. No entanto, é notório que a carência nas leis ambientais, no país, viola esse direito, em virtude dos diversos acontecimentos negativos com a flora amazônica, haja vista a destruição das matas e poluição dos rios que tornaram-se um mal a ser combatido, segundo a revista Veja.
Diante dos fatos supracitados, portanto, faz-se necessário que o governo em parceria com a Cúpula do Ministério do Meio Ambiente financie projetos educacionais relacionados aos impactos da flexibilização ambiental, por meio de uma ampla divulgação midiática, que inclua propagandas televisivas, entrevistas em jornais e debates sociais. Além disso, órgãos ambientais federais deverão promover uma fiscalização consistente nas áreas florestais brasileiras. Assim, torna-se-á nítido a garantia das reservas naturais, o combate ao desmatamento e o direito ao bem-estar de todos.