Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 10/09/2019
Promulgada em 1988, a Constituição Federal garante a todos os indivíduos o direito a um meio ambiente ecologicamente sustentável, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo. Entretanto, a flexibilização das leis ambientais é vista como um entrave na busca desse objetivo. Nesse viés, cabe pontuar os impactos, dentre eles, a destruição natural em favor do avanço econômico e a intervenção humana.
Em primeiro plano, verifica-se que o projeto de lei chamado “licenciamento ambiental” é um empecilho presente no país. Nesse sentido, isso se deve ao fato de tal procedimento licenciar a localização, instalação e a operação de atividades que possam, de qualquer forma, causar danos ambientais. Por isso, acidentes naturais ocorrem como, por exemplo, o rompimento da barragem de Brumadinho, os quais demonstram o retrocesso desse plano estatal em prol do desenvolvimento econômico.
Em segundo plano, é preciso pontuar a intervenção humana como agravante da problemática. A esse respeito, sabe-se que os seres humanos extraem do meio ambiente muito mais do que necessitam, e não previnem desastres ecossistêmicos dos quais podem afetá-los. Nesse contexto, essa conjuntura é análoga à frase do filósofo Thomas Hobbes: “O homem é o lobo do homem”, assim, a citação associa-se ao ser humano e o prejuízo de suas ações que certamente retornarão a ele mesmo.
Portanto, urge a necessidade de medidas para alterar o cenário vigente. Dessa maneira, é crucial que o Estado, com urgência, não permita a autorização do licenciamento ambiental às empresas, por meio de leis e punições aos que descumprirem, a fim de colocar a natureza à frente dos interesses econômicos. Ademais, o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da mídia, deve promover campanhas nas redes midiáticas - televisão e internet - com o objetivo de alertar a população sobre os prejuízos decorrentes da exploração natural. Feito isso, garantir-se-á o direito prescrito na Carta Magna.