Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 30/08/2019
Desde a chegada oficial da Coroa Portuguesa ao Brasil no século XV, cultiva-se a ideia de que os recursos ambientais no país são inesgotáveis. A flexibilização de algumas exigências ambientais podem representar alguns aspectos favoráveis. No entanto, é visível a existência de deficiências na gestão ambiental, deixando assim, evidenciada a necessidade de controle e fiscalização de forma eficaz, para assim evitar possíveis impactos negativos.
Nessa perspectiva, constitui-se um desafio a ser resolvido, o poder público deve atuar com mais agilidade nos processos ambientais mas essa mudança necessita de precauções que vão além da flexibilização das leis ambientais. Segundo o filosofo Albert Schwitzer, o homem domina a natureza antes que tenha aprendido a dominar a si mesmo, neste contexto, compreende-se a direta intervenção do homem na natureza sem o devido preparo, o que faz com que a maioria dos impactos ambientais sejam causados por intervenção humana.
Atrelado a este fato, se tem como exemplo, o desastre ocorrido em Brumadinho(MG), em janeiro de 2019, que teve como causa o rompimento de uma barragem da empresa VALE, o que causou a liberação de vários litros de lama, causando a morte de inúmeras pessoas. Na análise feita pela perícia foram apontadas irregularidades na elaboração dos documentos técnicos e obstrução de normatizações ambientais, uma prova de que leis mais flexíveis não serão soluções consistentes para amenizar a possibilidade de desastres ambientais. Pelo contrario, o afrouxamento de leis trará impactos negativos na tratativa da questão ambiental, assim como este ocorrido em Brumadinho, causado diretamente pela ineficácia na aplicação da legislação ambiental e a displicente fiscalização de diretrizes documentais neste processo.
Dessa forma, é preciso que o Estado realinhe as leis ambientais, juntamente com o ministério do meio ambiente, este último, precisa fortalecer órgãos de defesa ambiental, formando laços de maior proximidade com os municípios, através das secretarias do meio ambiente e do IBAMA, colhendo informações para atender a demanda, desenvolvendo assim parâmetros efetivos na aplicação das leis. Vale ressaltar que não basta apenas a intervenção do Estado na defesa e proteção do meio amiente, fica claro e evidente a necessidade de projetos voltados para a educação cidadã a respeito das leis protetoras do meio ambiente, pois conhecendo-se as diretrizes ambientais é possível minimizar falhas desde a elaboração de documentos, para que assim o homem consiga reverter o pensamento filosófico de Schwitzer, e finalmente consiga dominar a si próprio e o meio ambiente de forma consciente.