Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras

Enviada em 17/09/2019

Prioridade Uníssona

Firmado na década de 1980, o Relatório de Brutland, - em português assinado como “Nosso Futuro Comum” - consolidou-se um importante documento na organização mundial do desenvolvimento sustentável. Contudo, o Brasil segue, atualmente, um aspecto antônimo ao projeto, haja vista a flexibilização das leis ambientais. Ocorre que, fundamentado em premissas lucrativas, o vigente código florestal pressupõe uma degradação não apenas ecológica, mas também socioeconômica.

Em primeiro lugar, há de se analisar que a desregulamentação ambiental atinge diretamente o futuro do ecossistema brasileiro. Acerca disso, é possível observar o surgimento da agricultura como precursora do determinismo antrópico sobre a natureza e seus exponenciais impactos. Não obstante, o avanço tecnológico, somado à 3ª Revolução Industrial presente no Brasil, nas últimas décadas, demonstra uma conjuntura desequilibrada diante da necessária manutenção ecológica. Desse modo, o governo nacional acaba por priorizar o avanço econômico e negligenciar o esgotamento sofrido pelas reservas naturais. Esse impasse, portanto, é consequência da irresponsável modernização, que, por sua vez, rechaça a preocupação com o a preservação do bioma em questão.

Além disso, é imperativo pontuar que os danos trazidos pela reformulação das leis ambientais, afetam também a sociedade brasileira. Nesse sentido, pode-se analisar a perpetuação da problemática, que já mostrava constantes danos ao país no século XIX. A exemplo disso, cabe citar a urgente situação do Rio de Janeiro, que, reurbanizada por Pereira Passos, reverberava o sucateamento da cidade maravilhosa e as mazelas proliferadas por tal questão. De maneira análoga, ainda hoje perdura o crescimento de danos fisiológicos causados pela má gestão ambiental, visto que a proliferação de patógenos, dá-se também por fenômenos decorrentes da trivialização social frente aos constantes desgastes ecológicos no país.

Urge, portanto, a regulamentação necessária no código ambiental a fim de atenuar os danos causados no bioma verde e amarelo. Para tanto, cabe ao Ministério do Meio Ambiente, junto ao poder legislativo, reformular o conjunto de leis que regem o conjuntura ambiental do país, de modo a acentuar os índices de reflorestamento, uso de biocombustíveis e demais medidas alternativas que busquem a valorização das práticas sustentáveis. Ademais, a mídia potencializa-se uma importante precursora do discurso ambientalista, podendo incluir na programação de TV aberta campanhas que demonstrem a importância da conservação natural na saúde do indivíduo e seu consequente papel na sociedade. Assim, o Relatório de Brutland poderá arraigar-se um uma prioridade uníssona a toda a nação.