Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras

Enviada em 08/10/2019

Anunciou Paul Watson, cofundador do Green Peace: “Inteligência é a habilidade das espécies para viver em harmonia com o meio ambiente”. Na prática, porém, tal premissa não se consolida de maneira voluntária entre as pessoas, mas está elucidada nas legislações ambientais, as quais, hodiernamente, vivem iminente risco de mitigação dentro das Casas Legislativas brasileiras. Assim, é necessário delinear as consequências negativas e irreparáveis advindas desse possível processo de flexibilização das normas de proteção ao meio ambiente no Brasil.

Primeiramente, é importante destacar que a legislação ambiental brasileira está entre as mais rigorosas e avançadas do mundo. Conforme pesquisa divulgada em 2017 pelo Portal Agrícola, a severidade das leis dessa ambitude superam a de países como EUA e Canadá. E a exemplo disso, cabe o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal quanto a legitimidade da pessoa jurídica ser sujeito ativo de crimes ambientais. Compreende-se então, que o verdadeiro percalço para uma vida harmônica com o meio não é o abrandamento legal, mas sim a efetividade dessas.

Em segundo plano, reside a polarização dos interesses provenientes da economia e do ambientalismo, dicotomia que intensificou-se no século XIX com o episódio da Revolução Industrial e da massificação das atividades econômicas. A partir de então, tem-se assistido paulatinamente a degradação de ecossistemas e a finitude de recursos naturais, mesmo com todo aparato legal protecionista do meio ambiente disponível. Por isso, é prudente incutir freios aos anseios economistas através da manutenção da rigidez legislativa e da busca pelo seu alcance prático.

Portanto, apesar de o Brasil possuir leis bem dirigidas à proteção ambiental, a conquista da inteligência sugerida por P. Watson tem tonalidade utópica em virtude da baixa efetividade e das intensões lucrativas. Para melhorar essa realidade, o Poder Legislativo pode criar uma frente de estudo, onde, através de reuniões com os órgãos de fiscalização, sejam traçadas estratégias para melhorar o controle da exploração ilegal. Por outro lado, cabe ao Ministério da Educação incluir na grade curricular de ensino a disciplina Educação Ambiental, a qual demandará a participação da família como requisito de obtenção de nota e aprovação, bem como a formulação de materiais didáticos específicos, com o fito de elevar a consciência de preservação em detrimento a atividade comercial desde a infância. Feito isso, a humanidade tem forte probabilidade de alcançar a inteligência pretendida.