Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 30/09/2019
Consoante o artigo 225 da Constituição Federal, todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Conquanto, a flexibilização das leis ambientais vai de encontro ao direito assegurado pela Carta Cidadã. Nessa perspectiva, tais mudanças afetarão diretamente os recursos ambientais e a saúde das gerações futuras.
Hodiernamente, devido ao avanço do conhecimento científico, sabe-se que parte significativa dos recursos naturais como petróleo e água potável é finita. Contudo, a exploração desses ocorre à moda da infinitude desses elementos. Segundo o jurista Dalmo Dallari, a lei não só garante direitos, mas deve, também, exercer papel pedagógico, de conscientização do indivíduo. Nesse cenário, a flexibilização da legislação ambiental acaba por estimular o comportamento agressivo e não parcimonioso com o meio ambiente.
Associada a atividade predatória dos recursos, a flexibilização das leis afetará, também, a saúde das gerações futuras. Sabe-se que a presença de áreas verdes como florestas e matas ciliares são fundamentais para a captação de resíduos no ar e nos rios. Assim, o aumento do desmatamento oriundo de leis mais coniventes pode por conseguinte afetar a qualidade do ar e da água aumentando a incidência de diversas enfermidades.
Infere-se, portanto, que há diversos fatores que justificam a problemática da flexibilização da leis ambientais. A fito de garantir recursos e qualidade sadia de vida para as futuras gerações, o Poder Legislativo deve dificultar a exploração de áreas verdes. Tal fato deve ocorrer por meio da criação de leis que possuam restrições rígidas para aqueles que procuram explorar os recursos. Desse modo, não somente o direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é garantido como, também, ocorre uma conscientização dos indivíduos. Por fim, os Ministérios da Saúde, Educação e Meio ambiente por meio do programa “saúde nas escolas” deve incluir o tópico preservação ambiental de modo a demonstrar que saúde e meio abimente estão correlacionado