Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras

Enviada em 07/04/2020

Em sua célebre obra “Utopia”, Thomas More fala de uma cidade ideal, onde não há sofrimento ou qualquer problema social e ambiental. Contudo, na contemporaneidade brasílica, essa realidade relatada pelo antigo pensador está longe de ser alcançada, tendo em vista os impactos causados pela flexibilização das leis ambientais. Dito isso, faz-se necessário debater a questão governamental e cultural para solucionar o impasse.

Diante de tal cenário, é válido ressaltar, inicialmente, que a Constituição 1988, em seu artigo 225º, exige que o poder público preserve e defenda o meio ambiente. No entanto, o que se nota, pois, é o descumprimento desse direito constitucional, haja vista a mínima expressividade do Estado, ainda em vigor, no que tange à flexibilização das leis ambientais brasileiras. Isso pode ser comprovado pela “PEC do Veneno”, a qual permite o uso de agrotóxicos de maneira mais fluida, lei essa que potencializa os casos de câncer em pessoas que consomem alimentos cultivados com esses defensivos agrícolas, sabendo-se que diversos estudos feitos, até mesmo, por universidades,como a UFMG, indicam o alto poder cancerígeno dos agroquímicos. Tal contexto demonstra, por conseguinte, um quadro social caótico que precisa ser combatido.

Outrossim, é mister salientar que o indivíduo contribui para os efeitos do abrandamento das leis ambientais. Essa situação ocorre, porque, conforme o escritor José Saramago propõe em seu livro “Ensaio Sobre A Cegueira”, há uma “cegueira moral” presente na conduta das pessoas que impede uma valorização de interesses benéficos à coletividade. Dessa forma, existe na sociedade brasileira a negligência e uma indiferença para as questões ambientais, como se nota pelo desastre causado pela má gestão da barragem de Mariana que afetou, principalmente, o Rio Doce com seus rejeitos tóxicos. Não é de se estranhar, portanto, que mais da metade das indústrias brasileiras descartam de forma inapropriada seus rejeitos na natureza, segundo o Conselho Nacional Do Meio Ambiente.

Por fim, percebe-se a existência de vários dilemas relacionados aos impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras. Assim, o Poder Legislativo, para fazer valer o artigo 225º da Carta Magna, deve revogar as emendas constitucionais que prejudiquem o meio ambiente, como a “PEC do Veneno”, por intermédio do Congresso Nacional, órgão responsável pelas questões legislativas.