Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras

Enviada em 18/04/2020

Hugo Penteado, economista brasileiro, defende a teoria de que os modelos econômicos tradicionais excluíram duas variáveis: as pessoas e a natureza. Assim sendo, tal pressuposto pode ser exemplificado com a flexibilização das leis ambientais no Brasil. Dessa forma, é fundamental encontrar um equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental.

Mormente, convém ressaltar que a utilização de recursos ambientais de maneira sustentável auxilia no desenvolvimento econômico do país. Nesse sentido, o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) informou que o agronegócio foi responsável por cerca de 22% do PIB brasileiro em 2019. Ademais, o CEPEA destacou que aproximadamente 18,5 milhões de pessoas trabalhavam no agronegócio. Por conseguinte, percebe-se que a atuação das indústrias, em equilíbrio com a responsabilidade socioambiental, gera impactos positivos na vida da população e na economia do país.

Contudo, a utilização dos recursos naturais, de forma desenfreada, pode resultar em grandes desastres. Sendo assim, Clóvis Borges, diretor da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental, afirma “Temos 500 anos de história de um extrativismo irresponsável e que segue muito forte”. Além disso, Clóvis cita alguns exemplos de devastação ambiental: desmatamento e queimadas na Amazônia (2019), redução e extinção de áreas protegidas (2019) e derramamento de óleo no litoral brasileiro (2019). Consequentemente, fica claro a irresponsabilidade e a negligência de muitas empresas com os impactos sociais e ambientais.

Portanto, é papel do Estado promover o desenvolvimento sustentável. Dessa maneira, o Governo Federal, com apoio do Ministério do Meio Ambiente, deve  impedir as alterações na legislação ambiental por meio de revogação das Propostas de Emendas à Constituição. Além disso, é essencial ampliar a equipe de fiscalização para garantir a punição dos infratores dessa legislação. Com isso, espera-se minimizar os impactos socioambientais e incluir as variáveis citadas por Penteado na economia.