Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 28/04/2020
O artigo 225 da Constituição Federal, assegura que todos os cidadãos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações futuras. Entretanto, ao observar a flexibilização das leis ambientais brasileiras, percebe-se que esse direito é contestado. Neste contexto, deve-se analisar como o meio ambiente e a economia são impactados com o advento da elasticidade da lei.
Mormente, o ecossistema é o principal afetado com a maleabilidade das leis ambientais. Tal fato ocorre porque com a facilidade de modificar as normas, garimpeiros, fazendeiros e agropecuários, destroem constantemente o meio ambiente, seja com a criação de gado, seja na utilização de agrotóxicos na plantação de sementes. De acordo com Paul Watson,’’ Inteligência é a habilidade das espécies para viver em harmonia com a natureza.’’ Todavia, a harmonia supracitada é rompida, ao observar os casos de desastres ambientais como, por exemplo, o rompimento da barragem de rejeitos em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.
Outrossim, a degradação socioeconômica é outro fator primordial para a problemática. Essa situação se deve porque como desmatamento exacerbado presente no Brasil, muitos cidadãos como, seringueiros, ribeirinhos e índios, que dependem da natureza para sobrevivência, são afetados pelas mudanças climáticas ocasionadas pelo desequilíbrio proporcionado pela destruição ambiental. Por consequência, a economia desses grupos é diretamente afetada, pois, os rios, matas e solos, são contaminados pela negligência humana.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Assim, o Poder Judiciário, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, deve, de fato, julgar os casos de desastres ambientais que ferem ou prejudiquem, direta ou indiretamente o meio ambiente, a fim de impedir que novos acidentes possam ocorrer. Além disso, o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, deve estudar e propor novas diretrizes de políticas ambientais e avaliar normas e padrões de controle ambiental. Ademais, o Governo Federal, como instância máxima da administração executiva, deve, por meio da elaboração de um projeto sustentável junto ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, incentivar o consumo de produtos orgânicos, com o viés de aumentar a circulação de produtos sustentáveis na sociedade brasileiras. Dessa forma, os impactos da flexibilização da leis ambientais não será um problema para os brasileiros e seus direitos serão assegurados como consta no artigo 225 da Constituição Federal.