Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 28/05/2020
De acordo com o escritor polonês Stefan Zweig, em sua obra “Brasil, país do futuro”, escrita em 1941, é notório o realce das qualidades do território e a presença de um pensamento otimista e progressista. Entretanto, corrobora-se que tal visão traz consigo um padrão diferente do vigente, que se reifica pelos impactos ambientais constantemente presentes à realidade contemporânea, os quais são de extrema deleteriedade ao país e, portanto, não resignável. É possível afirmar que não só a inadimplência do Estado em relação a uma cobrança legislativa rigorosa para com as empresas, mas também a valorização material da sociedade de consumo, ambas contribuem para o quado que se perdura: uma alta interferência nociva do homem na natureza.
Inicialmente, vale dizer que a lei estabelece regras para atividades que deterioram o meio ambiente, todavia, a escassez de uma fiscalização e uma pressão ao cumprimento dela incitam a ineficácia da legislação brasileira. De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, é dever do empreendedor reparar os danos ambientais que a atividade causa, porém, o contrário acontece e, consequentemente, desastres são propensos, exemplificando: caso Samarco, derramamento de petróleo nas costas litorâneas, rompimento de barragens na Bahia.
Ademais, com o despreparo da gestão brasileira e a ascensão de empreendimentos privados fomentados pelo sistema capitalista — este movido pelo consumismo — , contribuem para uma intensificação em massa dos danos ambientais. Conforme dados do relatório da ONU, a atividade mais produtora de lixo é a mineração, a qual atende as necessidades do mercado de eletrônicos: o principal interesse dos jovens modernos. A priori, é alarmante as consequências carreadas pela ambição do lucro em detrimento da estabilidade legislativa.
Destarte, é dever do Estado, e consonância com o IBRAM (Instituto Brasileiro de Mineração), realizar periodicamente fiscalizações de atividades por meio de rondas de agentes que exijam o cumprimento da lei e realce a sujeição à pagatela de multas. Além disso, é papel do MEC, em associação às escolas, conscientizar a população por intermédio de palestras educativas e campanhas publicitárias acerca dos malefícios que o consumismo traz consigo. Espera-se, com tudo isso, uma melhoria do status quo e, portanto, um Brasil mais ecológico.