Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras

Enviada em 06/06/2020

O mito da caverna, de Platão, descreve a situação de pessoas que se recusam a observar a verdade em virtude do medo de sair de sua zona de conforto. Fora da alusão, a realidade brasileira caracteriza-se com a mesma problemática no que diz respeito  à flexibilização das leis ambientais no Brasil. Cenário consequente da falta de debate e ausência de cuidado com a natureza.

Inicialmente, é preciso ressaltar as consequência da falta de dialogo à respeito da flexibilização de leis ambientais. Habermas traz notável contribuição ao dizer que “a linguagem é uma verdadeira forma de ação”. Flexibilizar um assunto esquecido pelo povo é demasiadamente mais fácil, entretanto, a consequência de tal flexibilização em nome da urbanização, gera um ciclo de destruição territorial e ambiental, além da morte de diversos nichos ecológicos e diminuição na qualidade da vida humana.

Além disso, a falta de importância com o meio ambiente é um grande fator para flexibilizar as leis que garantem sua preservação. Zygmunt Bouman disse que, atualmente “vive-se em uma modernidade líquida, na qual são destacados o prezer imediato e pouco cuidado com o futuro”. Para muitos, dinheiro e poder valem mais do que a saúde do planeta, e graças a flexibilização de leis ambientais em nome do desenvolvimento, esses magnatas destroem o planeta, acabando gradativamente com o único planeta conhecido capaz de comportar a vida humana, a terra.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O Ministério do Meio Ambiente, em parceria com canais televisivos, devem informar a população sobre consequências da flexibilização de leis ambientais por meio de programas voltados para a preservação da natureza, desta forma a população brasileira tende a se opor a tal flexibilização e dar “voz” a um movimento pró preservação ambiental. Uma população consciente e ativa em causas ambientais será uma grande barreira contra o facilitamento de leis que impedem a destruição ambiental.