Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras

Enviada em 10/09/2020

A Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, garante, em seu artigo sexto, uma série de direitos sociais. Dentre eles, está o direito ao meio ambiente preservado juntamente com todos os elementos que o permeiam. No entanto, apesar de tal garantia, o que se percebe, na sociedade brasileira atual, é a não aplicação desse direito na prática, visto que os impactos da flexibilização das leis ambientais são problemas que perduram. Diante disso, fatores como falta de solidariedade e a priorização de interesses financeiros favorecem a existência desse entrave.

Em primeiro plano, nota-se que ausência de solidariedade é causa expressa do revés. Nessa perspectiva, o sociólogo, Émile Durkheim, afirmou que existem dois tipos de solidariedade: a mecânica e a orgânica e, nessa última a maleabilidade legislativa do meio ambiente se faz presente no escopo social atual. Isso porque, Durkheim afirmou que a solidariedade orgânica decorre do processo de individualização social, onde os seres são mais envolvidos com seu papel solo do que com o coletivo. Tal fato é observado nas consequências dos défices da gestão ambiental e, por isso as consequências dessa problemática, ocasionam desastres de grande proporção, como as queimadas na Amazônia e o desastre de Brumadinho, são difíceis de evitar, afrontando o estado democrático e os direitos sociais.

Em segundo plano, tem-se a priorização de interesses financeiros como papel coadjuvante do impasse. Sobre isso, Aristóteles afirmou que o objetivo principal da política é criar uma amizade entre os membros da cidade. Em outras palavras, o que o sociólogo diz é que o Estado e a sociedade devem estar sempre em harmonia. No entanto, quando se fala da insuficiência de leis ambientais, tal afirmação não se confirma na atualidade, no sentido de que, o Poder Público, notoriamente, privilegia o retorno financeiro em relação ao tema em detrimento ao ecossistema e ao bem estar dos indivíduos. Fato que é totalmente contrário dos direitos constitucionais.

Por fim, medidas são necessárias para a resolução do cenário. O poder executivo em parceria com o Congresso Nacional, deve, por meio de projetos e metas públicas, criar mecanismos que coíbam a desigualdade de investimentos em questões como a flexibilização das leis ambientais. Tal medida deve privilegiar a sustentabilidade e a preservação ambiental, com a promoção de ações sociais, por exemplo, independente da possibilidade de lucro ou não para o Estado e para empresas privadas. Espera-se, dessa forma, que a sociedade possa usufruir de seus privilégios.