Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 04/09/2020
Com grandes impactos ambientais - nas cidades de Brumadinho e Mariana - nos últimos anos, o Brasil já deveria ter tomado as devidas providências quanto a essa situação. Em vez disso, propôs a flexibilização das leis ambientais alegando que as atuais são rigorosas, o que não configura uma realidade diante desses dois eventos citados. Nesse cenário, é possível analisar que há uma relação de causa: progressiva destruição da fauna e da flora e, na mesma medida, a consequência: economia em descensão a longo prazo.
Em primeira análise, tem-se que a biodiversidade do país é admirada e desejada por todas as potências por causa da sua disponibilidade econômica. Segundo Heidegger, o ser humano faz parte de um projeto existencial, de maneira análoga acontece com a natureza, que tem uma função vital no funcionamento do Brasil e a sua destruição afeta negativamente nas mais diversas esferas nacionais. Dessa forma, é perceptível que as consequências da degradação do biossistema recaem sobre os próprios feitores e reflete na sociedade como um dano quase sempre irreparável.
Em segunda análise, pode-se alegar que o imediatismo brasileiro interfere intimamente na proposta de flexibilização, já que não vê na perspectiva de que esse recursos, se usados indevidamente, faltarão no futuro. De acordo com Karl Marx, o modo de pensar é resultado do contexto, fato esse que deve ser evitado porque priva o conjunto social de uma visão ampla das condutas realmente necessárias. Desse modo, é notório que as medidas agem negativamente contra a economia futura e, consequentemente, contra as próximas gerações.
Torna-se evidente, portanto, a necessidade do Poder Legislativo em conjunto com Secretaria do Meio Ambiente aplicar uma lei inflexível que preveja punição para as mais diversas ações contra a natureza e a Secretaria deve efetivar e fiscalizar com rigor. Isso pode ocorrer por meio de multas baseada no Produto Interno Bruto da empresa responsável e da criação de um departamento vigilante, como forma de não proporcionar ocasiões que permitam o desvio do que é programado pela lei. Espera-se, com isso, usar o meio ambiente com mais consciência para ele trazer apenas aspectos positivos para, assim, estabilizar o organismo social e a economia.