Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 06/11/2020
Rio 92, a conferencia que mudou o mundo. No ano de 1992, foi decidido em uma reunião entre países da ONU o total comprometimento destes com as causas ambientais, o Brasil incluído. Entretanto, vinte e oito anos depois, o país consente crimes contra o meio ambiente diariamente, e a flexibilização das leis ambientais é uma prova disso, trazendo como consequência a perca de Parques Nacionais, e um desmatamento ainda maior dentro do território.
Primeiramente vale ressaltar que a flexibilização das leis ambientais facilita para os grandes desmatadores a exploração da matéria prima e dos recursos naturais do país. Pois, já dizia o filósofo Schopenhauer, o homem é movido por infinitos desejos, ao se conquistar um quer sempre mais e nunca estará satisfeito, o que infelizmente define as grandes cooperativas, as quais anseiam insaciavelmente pelo retorno financeiro, que vem do desmatamento. Portanto, dar essa liberdade às grandes indústrias brasileiras é aceitar uma perda cada vez maior do diverso ecossistema territorial.
Além de que, Parques Nacionais, anteriormente protegidos e extremamente essenciais, tornam-se vulneráveis à exploração comercial. Como em Fernando de Noronha, onde o presidente do Brasil, segundo sites como Folha de São Paulo, aprovou no ano de 2020 a pesca de sardinha na ilha, antes proibida por questões de preservação. E traz como consequência a diminuição de sardinhas em um Parque Nacional Marinho, área que deveria ser protegida por lei a favor da conservação de todos os recursos naturais. Tal liberdade põe em risco diversas espécies, biomas e pontos ecológicos do país.
Em síntese, as leis ambientais existem para protegerem o país de um colapso, e são necessárias em um território megadiverso como o Brasil, protegendo não só a diversidade mas também a vida futura. Por isso, cabe ao Ministério do Meio Ambiente, por meio de acordos com o Sistema Legislativo, fortificar as leis de preservação e nela conter uma cláusula que impede o Presidente da Republica de facilitar em qualquer maneira a intervenção de cooperativas ou pequenos comércios nas áreas as quais estes não tem direito e principalmente nas reconhecidas como Parques Nacionais. Para que assim, o Brasil proteja o maior tesouro do país, que é sua diversidade biológica e consequentemente a sua população.