Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras

Enviada em 14/10/2020

Segundo o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, um meio ambiente preservado é essencial à qualidade de vida plena, sendo de responsabilidade do Estado e da sociedade. No entanto, nota-se que, no Brasil contemporâneo, a legislação não é cumprida, haja vista a flexibilização das leis ambientais devido a interesses econômicos, o que constitui uma ameaça ao ecossistema. Diante disso, a priorização do ganho financeiro contribui para o agravamento da problemática e provoca danos à natureza e aos seres humanos.

É importante ressaltar, em primeiro plano, que a ambição estatal e empresarial fortalece essa conjuntura nociva. A partir do século XVIII, período que marcou o início da Primeira Revolução Industrial, constatou-se a intensificação dos impactos ambientais. Nesse sentido, vê-se que, até os dias atuais, a questão da sustentabilidade é negligenciada em razão da mesma premissa de obter o lucro máximo, uma vez que observa-se o afrouxamento das normas responsáveis pela proteção dos recursos naturais. Dessa forma, essa postura inconsequente ignora os prejuízos a curto e longo prazo, o que propicia o esgotamento dos bens naturais e, consequentemente, instaura um desequilíbrio ecológico que afeta todos os seres vivos.

Ademais, vale destacar as consequências socioambientais. A Mata Atlântica, bioma mais devastado do Brasil, foi e continua sendo alvo de intensas explorações: extração do pau-brasil no século XVI, ciclo do café que atingiu o seu apogeu na região sudeste no século XIX e, atualmente, a expansão do agronegócio. Sob essa ótica, percebe-se que as intervenções antrópicas resultaram quase que na extinção do bioma, cenário esse que gerou perda da fauna e flora do local. Desse modo, além de causar efeitos negativos ao ambiente, a interferência humana também traz malefícios à população, haja vista que os processos essenciais à vida - como a respiração, regulação da umidade do ar e da temperatura climática - são possibilitados pela dinâmica de interação entre os recursos naturais.

Portanto, é imprescindível a adoção de medidas a fim de resguardar o meio ambiente. Para tanto, com o objetivo de atenuar a degradação ambiental, cabe ao Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Poder Judiciário, atuar no combate à devastação e na recuperação dessas áreas, por meio da  aplicação de multas milionárias com o fito de impedir a reincidência e da criação de projetos de reflorestamento. Para o sucesso de tal ação, devem ocorrer fiscalizações periódicas, dada a extrema urgência e relevância da temática. Assim, o Estado atuará, de fato, na preservação ambiental, conforme é previsto na Constituição Federal.