Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 25/09/2020
No limiar do século XVII, Voltarie, em sua obra “Cândido ou Otimismo” promovera profunda ruptura com a filosofia romântica de Leibniz ao ironizar a compreensão de que se vivia no melhor dos mundos possíveis. Paradoxalmente, na sociedade brasileira contemporânea, esse pensamento permite estabelecer um paralelo com o crescente índice de desiquilíbrio ambiental, propiciando danos à biodiversidade e efeitos danosos na saúde da população. Com efeito, o alastramento dessas ações deve ser combatido, haja vista desconstruir direitos fundamentais e permitir a neutralização dos efeitos danosos ao meio ambiente. Em primeiro plano, é lícito postular que o uso desenfreado de agrotóxicos deve ser combatido, uma vez que deslegitima os direitos do meio ambiente e da vida humana. Produto, a marcante inabilidade estatal em implementar políticas públicas de combate aos danos ambientais, além dos efeitos maléficos à saúde das pessoas, provocados pela intoxicação, desconstroem o princípio fundamental da dignidade humana e preservação da natureza. Indubitavelmente, de acordo com as ideias do contratualista John Locke, configura-se violação do “contrato social” já que o Estado não cumpre sua função de garantir que tais cidadãos gozem de direitos imprescindíveis. Desse modo, desconstruir o uso desenfreado de venenos agrícolas e a degradação ao meio ambiente, é em sua expressão mínima, defender a humanidade por trás de valores fundamentais e garantir seus direitos. De outra parte, é fundamental salientar que diminuir o desiquilíbrio ambiental é imprescindível e deve ser compreendido como prioridade do corpo social, visto que essa passividade diante dessa prática fomenta sua naturalização. Essa percepção tem origem na postura permissiva da população, a qual, por não manifestar contra esse panorama, contribui para a formação de um ambiente propício à atuação dos interesses ambiciosos do agronegócio, os quais visam seu lucro acentuam o desmatamento o que ocorre a degradação do solo, danosos ao meio ambiente e a sociedade. Dessa forma, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, defende a manutenção do respeito entre os povos de uma nação. No entanto, no cenário brasileiro atual, observa-se justamente o contrário, a normalização dos efeitos maléficos dessa prática, denota a imprescindibilidade da resolução desse panorama. Torna-se evidente, portanto, que desconstruir direitos fundamentais e permitir a neutralização dos efeitos danosos ao meio ambiente desestimulam impactos da flexibilização das leis ambientais. Nesse contexto, o Ministério do Meio Ambiente junto ao Poder Executivo Federal, deve promover -a partir de expressivos esforços operacionais e orçamentários-, uma identificação, formação e organização de lideranças socioambientais, por meio de consultoria e assessoria flexibilizar leis que podem tornar mais rígido punições em casos de crimes ambientais como fiscalizar empresas que causa degradação ambiental e implementar uma ideologia sustentável nas relações sociais como o exercício da reciclagem. Assim, nasce uma nação verde-amarela que se baseará no princípio fundamental da postura ativa da população e orgulhará Leibniz.