Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 07/10/2020
Com as queimadas no Pantanal do ano de 2020, entende-se que as leis ambientais não surgem efeito na área. Não só na área do bioma, mas como em muitos locais como a Mata Atlântica estão prestes a desaparecer. O grande desacato do governo e uma legislação frágil em conta da ambientalidade demonstra pouco valor a uma das maiores vegetações do Brasil. Com isso, deve-se fiscalizar o uso ilegítimo da legislação, para que não haja burlos fiscais perante situações ambientais.
No ano de 2018, com a eleição de Jair Bolsonaro, o ministro do Meio Ambiente não só foi apontado de negociações com o agronegócio e fazendeiros brasileiros. Assim, Ricardo Salles, de acordo com o G1, é um dos primeiros ministros a ser totalmente contra seu ministério, flexibilizando a legislação à favor do meio ambiente e priorizado os negócios com os fazendeiros.
Com a ignorância da lesgilação que não contempla o ambiente do jeito que deveria, no dia sete de outubro o Pantanal completa 26,5% da tomada de sua região e o governo não teve nenhuma atuação na questão. A fumaça já pode ser enxergada do Mato Grosso do Sul e o clima está em aumento a partir do ocorrido. Os animais da região já estão em minoria e o combate a estas queimadas têm sido de cunho municipal e não estadual.
“Lei 6.938/1981 - Institui a Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente - Estipula e define, por exemplo, que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais. […]” Contudo, a própria fiscalização não só burla na questão do Pantanal, como na dos fazendeiros que destroem inúmeras áreas e são defendidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
Para combater os devios legislativos que não defendem o Meio Ambiente, o próprio ministério deve revisar essa legislação e configurar alguém mais aplicado ao assunto, por meio do Poder Executivo que elegerá alguém com uma capacidade melhor de executar o trabalho, a fim de que sua posição seja usada com melhor uso e consiga acabar com os atentados ao meio ambiente.