Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 07/10/2020
O atual ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, em setembro de 2020, aprovou a extinção de duas resoluções que protegiam áreas de restingas e mangues no litoral brasileiro, mas foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou a decisão nociva ao meio ambiente. Logo, é visto um cenário em que o Governo Federal e seus Ministérios seguem uma linha de pensamento de flexibilização das leis ambientais, mas o poder Judiciário segue um raciocínio oposto. Portanto, é fato que a proteção ao meio ambiente está resguardada na Constituição Brasileira de 1988, e o Brasil ter sediado 2 eventos importantes para a Sustentabilidade -Eco-92 e Rio+20- , em contraste, vê-se um governo despreparado que tem uma visão de degradação de leis importantes que devem ser mantidas.
Em princípio, ao analisar-se o primeiro conceito de sustentabilidade definido em 1987, pela primeira Ministra da Noruega Gro Brundtland, na conferencia de Brundtland, é fato que algo só é considerado sustentável quando há viabilidade econômica, justiça social e preservação ambiental. No entanto, quando observa-se o desenvolvimento socioeconômico, justificativa para flexibilização de leis ambientais, tendo em vista que esse desenvolvimento é levado a frente pela bancada ruralista e mineradoras, é certo que essas querem aplicar seus interesses somente econômicos no conceito, tendo resultados como o desastre ocorrido em Brumadinho, em janeiro de 2019, devido a falta de fiscalização ambiental em conjunto com o desenvolvimento proposto pela mineradora.
Ademais, as consequências da degradação das leis são prejudiciais não só a natureza, mas também a sociedade atual, e principalmente gerações futuras. Entre as consequências estão o aumento no uso de agrotóxicos e desastres ambientais. A exemplificação ocorre quando analisa-se a pesquisa Indicadores de Desenvolvimento Sustentável (IDS), o uso de agrotóxicos saltou de menos de 3 quilos por hectare, em 2002, para quase 7 quilos por hectare em 2012, variando cerca de 155%. Além disso, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), houve de agosto de 2019 a julho de 2020, um aumento maior que 30% nos alertas de desmatamento em relação ao ano anterior.
Portanto, é fato que as leis ambientais devem ser preservadas e deve haver um aumento nas punições, não em flexibilizações. Logo, cabe ao Ministério do Meio Ambiente juntamente com o STF, a tarefa de flexibilizar somente leis necessárias que não sejam nocivas ao meio ambiente e aumentar punições ao descumprimento de leis ambientais, por intermédio de propostas e aprovação de leis “sustentáveis”, à vista de diminuir os desastres ambientais causados pela flexibilização. Ademais, compete a partidos socioambientais, o dever de contrapor a bancada ruralista, por meio do apoio a bancada ambientalista, com o fito de contrapor leis prejudicais a natureza.