Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras

Enviada em 11/10/2020

" O mundo tornou-se perigoso, porque os homens aprenderam a dominar a natureza antes de se dominarem a si mesmos" cita o filósofo e teólogo alemão Albert Schweitzer. Na sociedade brasileira o homem e a natureza deveriam conviver em harmonia, mas não há esse equilíbrio entre ambas as partes-pessoas e natureza, prova disso são os impactos que o Brasil sofre com a indevida flexibilização das leis ambientais.

Em primeiro lugar, o quadro de flexibilização dos direitos socioambientais diverge da disposição constitucional presente no artigo 225 da Carta Magna, ao dispor do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais. Vale lembrar que as leis ambientais foram recentes mudadas pelo governo e trouxera  novidades para legislação ambiental do Brasil. Com o propósito de facilitar a alteração da liberação de licenças para realização de empreendimentos. Tal medida enfraquece órgãos ambientais que já sofrem com a falta de financiamentos.

Outrossim, os impactos causados pela falta de fiscalização acontece de uma forma global como: as consequências que o agronegócio oferta através de sua expansão, o agravamento da camada de ozônio, o aumento de dióxido de carbono, problemas com os biomas e  vetores de doenças, só tendem a aumentar. A questão ambiental é deixada em segundo plano pelo atual governo que mantém um interesse particular maior no crescimento econômico do Brasil, atravessa exploração inconsequente causadora de possíveis danos irreversíveis do qual comprometerá toda a sociedade.

Portanto, a questão ambiental deve ser uma prioridade ao governo já que é fundamental para as pessoas. O Ministério do Meio Ambiente junto com o Governo Federal  criar projetos voltados à lei já feita, que assegurem e fiscalizem ela, com o intuito de proteção ao meio ambiente, para que os indivíduos que vivem nela, não sofram consequências maiores, o oferta de concursos públicos para atender à demanda da fiscalização de empreendimentos ambientais a fim de restabelecer a atuação dos órgãos públicos nesse sentido, somado ao repasse de verbas para sua reestruturação financeira com o mesmo fim, de fiscalizar e prevenir. De modo que tragedias ambientais possam ser evitadas.