Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras
Enviada em 08/10/2020
O desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental são temas extremamente debatidos e difundidos na atualidade. Os diversos relatórios produzidos pela ONU e por grupos de cientistas independentes alertam para os perigos relacionados ao aquecimento global e a destruição da fauna e flora, principalmente marinha. Tais fatos atentam a população para a fiscalização ambiental por meio das leis instituídas e dos orgãos vigentes, que no Brasil são atuantes e relevantes desde a década de 80.
A flexibilização das leis ambientais brasileiras se iniciou principalmente no ano de 2019, com a mudança de gestão do Governo Federal. A gestão atual, chefiada pelo presidente Jair Bolsonaro - eleito em 2018 -, propôs inúmeros projetos que transitam pela Câmara e o Senado, visando a fragilização e a diminuição da burocracia e fiscalização em determinados âmbitos ambientais. Como não bastasse, houve também inúmeras alterações no Ministério do Meio Ambiente, com a cessão de cargos aos desregulamentadores.
Em contraponto à proposta, inúmeros acontecimentos têm demonstrado a falta de fiscalização e compromisso com o meio ambiente, e não o excesso. Em 2015 e em 2019 houveram dois acidentesde rompimento de barragens que assolaram o país. No ano atual o Brasil bateu o recorde de áreas devastadas em toda a história, com os incêndios nos pantanais, na Floresta Amazônica e com a exploração dos recursos naturais legais e ilegais. Os acontecimentos citados urgem por uma fiscalização ambiental mais eficiente.
Visando a melhora os índices nacionais de preservação ambiental e a preservação da vida, não só da fauna e da flora, como também humana, o Senado Federal deve fiscalizar o judiciário no cumprimento estrito das medidas e leis ambientais. Cabe também aos Deputados Federais embargarem as medidas de desregulamentação. Ao Governo Federal, cabe um maior cuidado com a natureza por meio da posse na liderança de instituições ambientais de pessoas alinhadas com a Agenda 2030 da ONU.