Impactos da flexibilização das leis ambientais brasileiras

Enviada em 08/10/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito ao desenvolvimento pleno e ao bem-estar social. Entretanto, a flexibilização das leis ambientais impossibilita que as futuras gerações brasileiras possam desfrutar de seus direitos na prática. Isso implica, principalmente, em acidentes no meio ambiente e no aumento do desmatamento – cenário que exige mudança.

A priori, vale ressaltar como a falta de políticas públicas corrobora para a ocorrência de tragédias ambientais – como em Brumadinho. Nesse sentido, de acordo com Leila Pose, advogada especialista em gestão ambiental e membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), com relação a esses desastres, o problema não é a legislação, e sim a sua aplicabilidade e efetividade. Dessa forma, evidenciando a importância de se ter punho firme, ao se trata do cumprimento das leis de prevenção ambiental.

Ademais, é válido destacar que, em busca do “desenvolvimento” do país, os governantes tendem a ampliar atividades que têm como principal causa, o desflorestamento. Consoante à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a maior taxa de desmatamento foi no Brasil, isso consequente da conversão de florestas para pecuária, agricultura de corte e queima ou associada à exploração madeireira. Destarte, nota-se uma cultura de desvalorização do ecossistema para valorização da economia.

Infere-se, portanto, que são necessárias medidas para reverter essa situação. Para isso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) – responsável por garantir que a legislação ambiental seja cumprida – deve criar projetos que fiscalizem as áreas florestais. Por meio de visitas recorrentes em tais espaços e multas, caso haja atos insustentáveis, visando combater o desmatamento e incêndios florestais. Sendo assim, poder-se-á aproximar-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, por conseguinte, salvaguardar direitos igualitários.